Anotação indevida na CTPS gera indenização por danos morais
"É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social" . Com base neste preceito do artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, a 8ª Turma da TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Heriberto de Castro, negou provimento a recurso ordinário de uma empresa, condenada ao pagamento de indenização por danos morais por ter anotado na CTPS do ex-empregado que o registro do vínculo empregatício era decorrente de sentença judicial. [BR] [BR]O reclamante também interpôs recurso por considerar que o valor arbitrado era baixo, comparado à capacidade sócio-econômica da ré, e não atenderia ao objetivo de servir como meio de intimidá-la à prática reiterada da cond...
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