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17 de Junho de 2024

Antecipação do auxílio-doença durante Covid-19.

Publicado por Fernanda Duarte
há 4 anos

A suspensão do atendimento presencial nas agências da previdência impactou a realização da perícia médica nos benefícios por incapacidade. Em razão disso, foi permitido a antecipação do auxílio-doença por meio de análise do atestado médico.

Por isso, o segurado deve instruir o seu requerimento com atestado médico contendo informações que auxiliará o perito na hora de se manifestar sobre a concessão ou não do benefício. Também foi autorizado realizar pedido de prorrogação com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 03 meses.

       

Após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, o segurado poderá ser submetido à perícia médica:

  * quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de    prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;

  * quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão    definitiva do auxílio-doença;

  * quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no    atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na    portaria,

É importante reforçar que apenas poderá receber o benefício quem preencher os requisitos em lei, como qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral. Por tal razão, faltando um desses requisitos o requerimento à antecipação do auxílio-doença será indeferido.            

   


Confira também:

O que significa o INSS negar benefício por falta de qualidade de segurado?

Benefício por incapacidade x doença preexistente

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