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3 de Maio de 2024

Anulado laudo de oficial de Justiça que avaliou imóvel abaixo do valor de mercado

JD na mídia

há 4 anos

A Justiça declarou a nulidade de laudo de avaliação realizado em um hospital de Inhumas por um Oficial de Justiça Avaliador.

Ele teria avaliado o imóvel penhorado sem atender exigências legais e em valor abaixo do praticado no mercado.

Acordão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a realização de nova avaliação judicial, por profissional com conhecimento técnico para tanto.

Os magistrados seguiram voto do relator em substituição, juiz Eudélcio Machado Fagundes. Ele modificou sentença dada pela juíza de Inhumas, Adriana Caldas Santos, que havia homologado o laudo.

Conforme consta na ação, o Oficial de Justiça avaliou o imóvel penhorado, denominado Centro Médico Hospitalar Dona Latifa, em R$ 3.506.690,00.

Porém, o valor encontrado por corretor de imóveis foi bem superior, R$ 4.591.801,00. Ao entrar com recurso, o responsável pelo hospital, representado na ação pelo advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, alegou que a avaliação do imóvel penhorado foi realizada sem qualquer metodologia técnica e apontou importância absolutamente incompatível com o valor de mercado.

Alega, ainda, que o laudo não indica o valor do metro quadrado, nem consta a avaliação das benfeitorias feitas no local. Além disso, que houve inobservância às diretrizes da ABNT, com texto totalmente obscuro e sem elementos indispensáveis à sua elaboração.

Diante dos erros apontados, pediu a realização de novo laudo por profissional habilitado, com formação em engenharia civil, agronomia ou arquitetura.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que se verifica do teor do laudo que o avaliador ateve-se a fazer remissão ao valor global do imóvel, sem aludir quais os parâmetros que utilizou para chegar ao valor entendido.

Como, por exemplo, o valor do metro quadrado de área construída, além do valor individualizado do terreno, construção e equipamentos médicos.

O magistrado observa que o Oficial de Justiça Avaliador mencionou que teve por base o valor do metro quadrado comercial da região, fornecido por imobiliárias, porém não informou quais valores foram encontrados.

“Deveria também ter trazido os referenciais de avaliação de outras imobiliárias da região, a fim de possibilitar a ponderação da média de mercado, evitando-se desacertos e injustiças”, disse.

O juiz registrou, ainda, que por se tratar de imóvel comercial penhorado de portas fechadas, necessário também a mensuração financeira dos seus aparelhos médicos

Exigências

Assim, segundo o magistrado, a avaliação deixou de atender às exigências previstas na lei processual, o que impõe a renovação do ato, atentando-se, desta vez, às normas técnicas e processuais pertinentes à matéria.

“O não cumprimento das exigências legais ocasiona erro na avaliação, de modo a necessitar de nova avaliação do imóvel penhorado, com vistas à efetivação dos princípios do devido processo legal e da efetividade das decisões judiciais.”

Processo n. 201692430351


Notícia publicada pela jornalista Wanessa Rodrigues no portal Rota Jurídica (link).


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