Aplicada Justa Causa provocada por Declarações Discriminatórias
Falas que possam ser interpretadas como discriminatórias, ainda que inseridas em um contexto de opinião política, podem ensejar dispensa por justa causa.
CLIPPING - Falas que possam ser interpretadas como discriminatórias, ainda que inseridas em um contexto de opinião política, podem ensejar dispensa por justa causa. Esse foi o entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao manter a rescisão por justa causa de supervisora de uma empresa de telemarketing.
A empregada foi dispensada após denúncias por colegas de trabalho sobre declarações que questionariam a autonomia e a credibilidade da raça indígena, além de inferiorizar homossexuais, negros e nordestinos. Em primeira instância, conseguiu reverter a dispensa para imotivada (sem justa causa) sob a justificativa de que não havia ofensas em suas declarações, apenas opiniões de natureza política sobre determinados grupos sociais.
Ao julgar o recurso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Schwarz, afirmou que “as manifestações da reclamante em serviço, robustamente comprovadas, ultrapassam o limite razoável da mera opinião de natureza política, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho”.
Segundo o magistrado a própria empresa poderia ser responsabilizada por não coibir tais comentários, já que responde de forma objetiva pelos atos dos que trabalham para ela. “Ao tolerar tais manifestações, a companhia poderia ter o seu nome e sua imagem associada a esses sentimentos discriminatórios”, afirmou.
(Proc. 1000576-35.2019.5.02.0064)
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