Após consolidação da propriedade, credor pode alienar bem apreendido
Uma vez consolidada a propriedade em favor do credor após busca e apreensão de bem, não é possível impedir que este bem seja alienado, transferido ou retirado da comarca com autorização do juízo que julgou a busca e apreensão.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e afastar as limitações impostas que impediam um banco de alienar um veículo.
Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o entendimento adotado pelo TJ-MT, além de ofender a sistemática do Decreto-Lei 911/1969, “acarreta nítida violação ao direito de propriedade” previsto no artigo 1.228 do Código Civil.
Bellizze citou entendimento do ministro do STJ Jorge Scartezzini, hoje aposentado, no sentido de que, consolidada a propriedade nas mãos do fiduciário, a venda passa a ser exercício do pleno poder de dispor de um proprietário irrestrito, não mais um ônus para a realização de uma garantia.
No caso ana...
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