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17 de Junho de 2024
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    Após inspeções, TCE-MS determina devolução de R$ 174 mil pelos vereadores de Chapadão do Sul e Sidrolândia


    O pagamento irregular de despesas e de sessões extraordinárias, pelos gestores das câmaras municipais de Chapadão do Sul e de Sidrolândia, detectadas em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), levou aos conselheiros do Pleno durante a Sessão desta quarta-feira (11.05), presidida pelo conselheiro Waldir Neves a determinarem a devolução aos respectivos cofres municipais do valor de R$ 174.031,81. O valor impugnado deverá ser devidamente atualizado, sendo R$ 158.250,41 na gestão de Eduardo Belotti – Chapadão do Sul (2010); e R$ 15.781,40 na gestão de Rosangela Rodrigues dos Santos – Sidrolândia (2009), e ainda, ao pagamento total de 300 Uferms em multas. Chapadão do Sul - De acordo com o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no processo TC 19348/2012, que trata do resultado da Auditoria nº 022/2012, realizada na Câmara Municipal de Chapadão do Sul no período de janeiro a dezembro de 2010, a conselheira votou pela impugnação do valor de R$ 158.250,41, devido às despesas pagas irregularmente: R$ 7.900,00, referente ao contrato com a empresa JPM; R$ 80.167,99, referente às matérias jornalísticas com o objetivo de promoção pessoal; R$ 35.154,72, referente aos pagamentos irregulares decorrentes do exercício do cargo de Presidente e 1º Secretário; e R$ 35.027,70, referente aos pagamentos irregulares das sessões extraordinárias. A conselheira responsabilizou o ex-presidente da Câmara, Eduardo Belotti pela devolução do valor impugnado, e ainda, ao pagamento de multa correspondente a 200 Uferms (R$ 4.726,00), a serem comprovados no prazo regimental de 60 dias. Ela recomendou ainda, que o atual ordenador de despesas adote providências no sentido de aprimorar o sistema de controle de diárias, exigindo dos servidores designados para as viagens a apresentação dos comprovantes de despesas (notas fiscais de passagens, hospedagem, combustíveis...), certificados de cursos, seminários e encontros, declarações de autoridades visitadas e outros documentos que comprovem a efetiva realização das viagens e das despesas, bem como o interesse público envolvido. (Clique aqui e leia na integra o relatório voto). Sidrolândia - Já no processo TC 5062/2010 que trata do relatório da Inspeção realizada na Câmara Municipal de Sidrolândia, no período de janeiro a dezembro de 2009, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo votou pela ilegalidade e irregularidade dos atos praticados pela ex-presidente, Rosângela Rodrigues dos Santos, e pela impugnação do montante de R$ 15.781,40, relativos ao pagamento irregular de sessões extraordinárias, em infringência ao art. 57, § 7º, da Constituição Federal, que deve ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado. O conselheiro Osmar Jeronymo responsabilizou Rosângela Rodrigues dos Santos pela devolução ao cofre municipal, pelos valores pagos aos vereadores no exercício de 2009, assim discriminados: R$ 1.856,60 pagos a cada um dos vereadores; Carlos Tadeu Henrique do Carmo; Antônio Galdino de Oliveira; Ilson Peres de Souza, Jean Cezar França de Nazareth, Jonas Rodrigues Barbosa, Roberta Zeni Stefanello, Rosângela Rodrigues dos Santos, Waldemar Acosta, e R$ 928,60, pagos a Cesar Luis Assmann, também vereador no exercício de 2009. O conselheiro também aplicou multa no valor correspondente a 100 UFERMS, a Rosângela Rodrigues dos Santos. Glória de Dourados – O prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Júnior também teve o Balanço Geral das Contas de 2012 rejeitado pelo conselheiro Osmar Jeronymo. Em seu relatório voto no processo TC 5783/2013, o conselheiro votou pela emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas devido ao não envio de documentos, apesar de notificado. Miranda – O conselheiro Ronaldo Chadid também julgou como irregular a prestação de contas de gestão de 2013, do Fundo Municipal de Assistência Social de Miranda, conforme processo TC 3849/2014, por não ter reunido a documentação exigida por lei, consoante rol apresentado pela Auditoria da Corte de Contas. O conselheiro aplicou multa correspondente a 400 Uferms (R$ 9.452,00), a ex-prefeita Municipal de Miranda, Marlene de Matos Bossay, prevista no art. 45, inc. I, por infringência ao disposto no art. 42, incs. II, IV e V, VIII e IX, ambos da Lei Complementar n. 160/2012, c/c art. 170, inc. I, do Regimento Interno. O conselheiro Ronaldo Chadid julgou ainda improcedente, quatro recursos impetrados por gestores que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares. Inspeções – Após inspeções nos Fundos Municipais de Habitação de Interesse Social de Água Clara (Processo TC 17565/2013) e de Paranaíba (Processo TC 15606/2013), o conselheiro Iran Coelho das Neves ao relatar ambos os processos, votou pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos e atos de gestão praticados nas contas abrangendo o período de 02 de janeiro a dezembro de 2012, e aplicou multa de 180 Uferms aos respectivos gestores. Pela omissão no dever de prestar contas, o conselheiro Iran Coelho aplicou multa de 100 Uferms, sendo 50 Uferms ao prefeito Edvaldo Alves de Queiroz do município de Água Clara, e o mesmo valor ao gestor Silas José de Souza. Já os gestores do Fundo de Habitação e Interesse Social de Paranaíba, Maria da Graça Saraceni Vieira de Souza, e Celina Pereira dos Santos foram multadas em 50 e 30 Uferms, respectivamente por infração à norma legal. Bandeirantes – O não cumprimento de decisões do Tribunal de Contas, por parte dos ex-prefeitos do município de Bandeirantes levou ao conselheiro Jerson Domingos multar os gestores à época, em valor correspondente a 500 Uferms (R$ 11.815,00). No processo TC 5150/2007 o conselheiro Jerson Domingos aplicou multa de 100 Uferms ao ex-prefeito Obadias de Lana, e de 200 Uferms ao ex-prefeito Flávio Adreano Gomes pela omissão no cumprimento de decisão, que acarretou em efetivo dano ao erário, bem como pela sonegação de dados, informações e documentos solicitados, e, pelo não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas. Conforme a Decisão Simples nº 02/0177/2008, o TCE-MS declarou ilegal e irregular a execução do contrato nº 031/2004, aplicou multa de 50 Uferms para cada um dos ex-prefeitos, Rosa Miyasato Alves e Obadias de Lana, e ainda, impugnou o valor de R$ 12.800,00 de responsabilidade da ex-prefeita, em face de realização de despesas sem comprovação legal, e que deveriam ser restituídos aos cofres do município, devidamente atuzalizados. Ele determinou ao atual prefeito, Márcio Faustino de Queiroz para que promova, ante o Procurador/Advogado Geral/Assessor Jurídico, o ajuizamento da ação executiva em questão e a consequente comunicação a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no § 4º do artigo 77 e artigo 144 da Constituição Estadual, c/c o artigo 78 da Lei Complementar n. 160/2012, sob pena de responsabilidade quanto ao não cumprimento da decisão. Já no processo TC 20155/2005, o atual prefeito de Bandeirantes foi multado em 200 Uferms pelo não cumprimento do item 02 da Decisão Simples DS00-SECSES-67/2012 que impugnou o valor de R$ 1.500,00, de responsabilidade do ex-prefeito Obadias de Lana, referente a realização de despesa sem comprovação legal. O conselheiro Jerson Domingos determinou à Procuradoria Jurídica do município de Bandeirantes para que tome as providências relativas ao recebimento extrajudicial do valor impugnado ou o ajuizamento da ação competente, comprovando junto ao Tribunal de Contas no prazo de 30 dias, nos termos do inciso I,do § 1º do art. 78 da Lei Complementar n. 160/12, sob pena de responsabilidade solidária.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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