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17 de Junho de 2024
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    Após intervenção da DPE-TO, Detran prorroga prazo de vigência de processos de CNH

    há 9 anos

    O Detran – Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins acatou a sugestão da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante atuação do NAC – Núcleo de Ações Coletivas e da 17ª Defensoria da Fazenda Pública em Palmas, publicando nesta quinta-feira, 26, a Portaria GAB/PRES/ASSEJUR Nº 196/2015 que permite a prorrogação por 5 meses da vigência do prazo de validade dos processos para a obtenção de CNH - Carteira Nacional de Habilitação, a contar da data de publicação do ato, ou seja, a partir de 26 de fevereiro de 2015, permitindo o reaproveitamento dos cursos, taxas e exames de aptidão física e mental nos processos de primeira habilitação, em conformidade com o estabelecido no § 2º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo prazo de validade já havia sido expirado.

    O Detran levou em consideração os argumentos apresentados de que muitas pessoas que estavam com o processo em andamento não dispõem de recursos financeiros para arcar novamente com os valores a serem pagos para iniciar um novo trâmite, tendo em vista a revogação da Portaria nº 859, editada no ano passado que prorrogava por mais 12 meses a conclusão do processo.

    Assim, buscando resguardar os direitos desses candidatos à obtenção de CNH, que se encontram na condição de hipossuficientes (desprovido de recursos financeiros) a DPE-TO, por meio do NAC e da 17ª Defensoria da Fazenda Pública em Palmas, instaurou o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – PROPAC nº 03/2015, com a intenção de colher documentos e ouvir as partes envolvidas no caso da Portaria nº 78/2015, que revogou as Portarias GABDG/ Nº 839/2012 e ASSEJUR/ Nº 756/2014, onde ficava assegurado o reaproveitamento dos cursos, taxas e exames de aptidão física e mental nos processos de primeira habilitação.

    Desta forma, após manter diálogo com a Presidência do Detran, que acolheu os argumentos apresentados pela DPE, o problema foi solucionado de forma extrajudicial, evitando a sua judicialização e proporcionando uma resposta célere e efetiva às pessoas que tiveram os seus direitos violados.

    Texto: Alessandra Bacelar

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