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16 de Junho de 2024
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    Aposentadoria compulsória não vale para ocupante de cargo comissionado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Os ocupantes de cargos comissionados não respondem à regra de aposentadoria compulsória de servidores públicos definida pelo artigo 40 da Constituição Federal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal e foi proferido nesta quinta-feira (15/12).

    A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. O ministro Gilmar Mendes não participou da sessão. O relator da ação foi o ministro Dias Toffoli. A tese definida pelo Plenário foi a seguinte: “Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.”

    Motivo da ação
    O tema surgiu a partir de um Mandado de Segurança impetrado por um servidor ocupante de cargo comissionado contra sua exoneração do posto de assessor técnico do Tribunal de Contas de Rondônia por ter atingido os 70 anos de idade. Sua saída ocorreu depois de uma consulta feita pela Prefeitura de Vilhena (RO) sobre as normas que tratam da acumulação de função comissionada com cargo de servidor público.

    O Pleno do TCE-RO entendeu que a questão deveria ser analisada sob o ponto de vista funcional, e não previdenciário. A corte decidiu, por maioria de votos, que o servidor com mais de 70 anos não pode ocupar cargo comissionado. A decisão tornou-se o Parecer Prévio 25/2010, que dava prazo de 90 dias para a exoneração de todos os funcionários públicos que se enquadr...


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