Aposentadoria por Invalidez é concedida quando existe a incapacidade para o trabalho
O trabalhador deverá passar por uma perícia médica no INSS. É o entendimento deste perito que fará o benefício ser concedido ou não.
Diferente do auxílio-doença que exige uma incapacidade temporária, ou seja, o trabalhador (a) pode retornar ao trabalho depois que se recuperar, e do auxílio-acidente, que exige uma incapacidade parcial, ou seja, o segurado pode retornar ao trabalho, porém, com limitações físicas, a aposentadoria por invalidez exige uma incapacidade total e permanente.
A advogada Letícia Emanuele Agostini explica que para ter esse direito, o trabalhador (a) não consegue desenvolver a atividade profissional; precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do acontecimento que lhe deixou incapacitado para o trabalho; ter um tempo mínimo de pelo menos 12 contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Porém, em caso de acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doença esse período não é exigido pela Lei. Cada caso deve ser analisado. Diferente do Auxílio Acidente, esse benefício não permite a continuidade do trabalho remunerado”.
Para ter acesso a este benefício, o trabalhador deverá passar pela avaliação do médico perito do INSS. “É preciso fazer o agendamento, comparecer no dia marcado com exames, atestados e laudos médicos que comprovam a lesão, seja por acidente ou por doença. A decisão de conceder ou não o benefício, passa pelo entendimento do perito, porém, caso ele negue o benefício, existem outros caminhos que o trabalhador pode estar percorrendo, contestando a decisão do INSS”, afirma a Letícia.
A advogada alerta que esse benefício não é vitalício e existem situações que ele pode ser cancelado como:
– Caso a aposentado volte a trabalhar, o benefício será automaticamente cancelado;
– Em caso de óbito do segurado, o benefício poderá ser alterado para pensão por morte;
– Se o aposentado recuperar as condições para que possa voltar a trabalhar.
Na aposentadoria por invalidez, se o aposentado necessitar de auxílio permanente de outra pessoa, ele tem direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício. Para isso, basta efetuar o requerimento em uma agência do INSS. Além disso, o aposentado passará por nova perícia médica.
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Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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