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4 de Maio de 2024
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    Aposentadorias de juízes serão calculadas conforme idade e tempo de serviço

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 14 anos

    As aposentadorias compulsórias dos magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, determinadas por decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº , proferida no dia 23 de fevereiro, serão definidas conforme as regras presvistas na Constituição. O cálculo envolverá o tempo trabalhado junto ao serviço público e na magistratura, bem como a idade de cada um.

    A decisão do Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, acusados de desviar dinheiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com objetivo de salvar uma cooperativa ligada à Maçonaria.

    A Coordenadoria de Magistrados do Tribunal de Justiça, responsável pela vida funcional de desembargadores e juízes de Direito, vai analisar caso a caso, considerando três tipos de procedimento para definição das condições da aposentadoria. O primeiro deles envolve a avaliação de preenchimento dos requisitos de idade e tempo de serviço requeridos pela Emenda Constitucional 41 , que alterou, entre outros, o artigo 40 da Constituição .

    A norma estabelece a aposentadoria com proventos integrais para aqueles que preencherem, cumulativamente, as seguintes condições: ter 60 anos de idade se homens, e 55 anos se mulheres; e ter 35 anos de contribuição se homens, e 30 anos se mulheres.

    Na hipótese de atendimento desses requisitos, os magistrados aposentados receberão seus subsídios integrais e o auxílio moradia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos mandados de segurança números 27511-1 DF, 27665-7 DF, 27514-6 DF, 27460-3 DF, impetrados por magistrados aposentados e pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). O benefício havia sido suspenso em fevereiro de 2007 e voltou a ser pago em agosto de 2008, a partir da concessão da segurança por parte do STF. É importante lembrar que, quando concedido a aposentados, o auxílio moradia passa a ter caráter de verba remuneratória, o que equivale a dizer que sofre incidência de Imposto de Renda.

    O segundo procedimento a ser seguido pela Coordenadoria de Magistrados envolve a analise do registro funcional dos magistrados de modo a verificar se completaram o tempo de serviço, mas não alcançaram a idade mínima para se aposentar. Em casos assim, os aposentados terão direito a receber apenas o seu subsídio salarial, calculado a partir da média contributiva, que refere-se ao tempo de contribuição à Previdência Social, conforme a Emenda Constitucional 41.

    E o terceiro procedimento levará em conta a situação funcional daqueles que não tenham completado nem idade mínima e também não tenham contribuído pelo tempo mínimo previsto na norma. Neste caso, será calculada a média proporcional do tempo de serviço, considerando os dias trabalhados em relação ao total de dias que deveria cumprir e, então aplicada a média contributiva.

    Atualmente, o subsídio de magistrados, definido pela Lei Complementar 242/2006, está assim definido: o subsídio de desembargador corresponde a 95% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal; juízes de Entrância Especial recebem o correspondente a 90% do subsídio mensal de desembargador; juízes de Terceira Entrância, o percentual de 90% do subsídio do juiz de Entrância Especial; os magistrados de Segunda Entrância, o correspondente a 90% do subsídio do juiz de Terceira Entrância e, finalmente, os juízes de Primeira Entrância recebem 90% do subsídio mensal do juiz de Segunda Entrância.

    Substituição

    “Levando-se também em consideração que o Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Direito, tenho que tal fato afeta, diretamente, o interesse institucional da magistratura do Estado de Mato Grosso, aplicando-se ao caso os termos do artigo 14, inciso VIII, do Regimento Interno ”, enfatizou o presidente do Tribunal de Justiça em substituição legal, desembargador Paulo da Cunha. Tal artigo estabelece que compete ao Tribunal Pleno a apreciação e discussão de qualquer matéria que diga respeito ao interesse institucional do Poder Judiciário Mato-grossense. Para a convocação da sessão, o magistrado observou o prazo de 48 horas de antecedência previsto no artigo 7º do regimento .

    Em relação ao preenchimentos dos cargos de desembargadores, deverão ser iniciados procedimentos para concurso de acesso ao Segundo Grau de Jurisdição para a promoção de juízes de Entrância Especial para as vagas abertas, por antiguidade e/ou merecimento. Os procedimentos seguirão o estabelecido no artigo 93 inciso III da Constituição Federal , a Resolução número 4/2006 do Órgão Especial do TJMT e a Resolução número 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça . Quanto às vagas de juízes substitutos de Segundo Grau, serão providas de acordo com o regramento existente. Já em relação às vagas de juízes de Primeiro Grau, as respectivas varas serão acumuladas por outros magistrados até que seja possível a realização de concurso de remoção para a Entrância Especial.

    "Prêmio"

    A maioria dos magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro a anunciar a decisão de recorrer da decisão, alegando inocência, foi o presidente do TJ, Mariano Travassos. Por meio de sua assessoria, o desembargador rechaçou as alegações de que teria sido integrante de um "esquema" montado para beneficiar a Maçonaria

    O juiz Irênio Lima Fernandes afirmou, em entrevista ao portal MidiaNews, de Mato Grosso, que "perdeu uma batalha importantíssima, mas que a guerra continua". Ele informou que estuda interpor recurso, "mas entendo que uma aposentadoria compulsória para quem contribuiu 40 anos com a sociedade é um prêmio, e não uma punição".

    “TJ se tornou filial da Maçonaria”

    O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, participou da sessão de julgamento e afirmou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) se tornou “uma filial da Maçonaria”.

    Na avaliação de Cavalcanti, o processo demonstra que houve uma verdadeira confusão entre o que é público e o que é privado. A relação entre o TJ e a Maçonaria, no entendimento de Ophir, dá margens à corrupção, já que abre suspeitas sobre o tráfico de influências entre os membros da Maçonaria e do Poder Judiciário.

    Maçonaria influente em Mato Grosso

    O Estado de Mato Grosso tem a Semana da Maçonaria prevista em lei, resultado de projeto de lei apresentado pelo deputado Sérgio Ricardo (PPS). A Semana da Maçonaria, em Mato Grosso, é comemorada anualmente entre os dias 20 e 27 de agosto.

    Ao comemorar a aprovação do projeto de lei, em 2006, o deputado Sérgio Ricardo argumentou que não é somente a figura do maçom que deve ser realçada, mas a própria instituição, razão pela qual propôs a aprovação do projeto que define um período de comemorações das atividades dos maçons em Mato Grosso. “Trata-se de uma data digna de registro. São pessoas que têm suas vidas direcionadas para o bem coletivo proporcionando uma sociedade mais justa entre todos nós”, afirmou o deputado.

    Para o deputado, a maçonaria tem características educativas, filantrópicas e progressistas sob a investigação da verdade em regime de plena liberdade. “É uma sociedade formada por homens livres e de bons costumes, amantes da cultua moral e preocupados com o destino do país”, justificou.

    Arruda "renuncia" ao grau de mestre da maçonaria

    Acusado pelo Ministério Público de comandar o mensalão do DEM e pressionado por maçons de todo o País, o governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), pediu desligamento da Loja do Grande Oriente de Brasília, onde ocupava o grau de mestre, antes de ser preso. A iniciativa do governador, a exemplo do que ocorreu no DEM, antecipou a decisão de seus colegas maçons de expulsá-lo, por infringir um dos princípios básicos da ordem, que deve ser voltada para o resgate da dignidade das pessoas.

    Arruda foi admitido na maçonaria antes de renunciar ao cargo de senador, em 2001, para não ser cassado pelo envolvimento na violação do painel eletrônico do plenário do Senado, na votação da cassação do então senador Luiz Estevão, de Brasília. Na época, além de renunciar ao mandato, Arruda pediu desculpas à população por ter cedido à tentação de dar uma espiadinha nos votos secretos.

    No escândalo atual, com o escândalo revelado pela Operação Caixa de Pandora, Arruda não foi perdoado pela maçonaria. No início de dezembro, cerca de 50 membros da Ordem se reuniram para discutir a situação do governador. Saiu dali a constatação que não havia outra alternativa, senão a de expulsá-lo o quanto antes. Arruda acabou poupado da expulsão graças aos maçons com os quais mantém mais proximidade.

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