Apple Brasil é condenada a indenizar consumidora
Nos autos do processo a autora afirma que adquiriu um aparelho celular iPhone, mas ao recebê-lo, notou a falta de um item necessário ao funcionamento do aparelho, a caixa de carregador.
Em sua defesa a ré alega que a medida tende reduzir os impactos ambientais resultantes da fabricação de carregadores, como a emissão de carbono, assim o cabo que acompanha o celular, qual é “USB-C” tem recarga mais rápida e é compatível com adaptadores de energia USB-C e portas de computador. Argumenta ainda que houve informação prévia acerca da ausência do acessório.
Nesse caso, houve a venda casada por dissimulação ao retirar o acessório que é fundamental ao normal funcionamento do produto principal. Indiretamente obriga o consumidor a comprar um segundo produto de sua fabricação exclusiva. Dessa forma, a prática comercial é ilegal, pois atenta contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.
A justiça acolheu o pedido da autora condenando a ré o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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