Aprovada a proposta de criminalizar o porte a posse por qualquer quantidade de droga
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/3) uma proposta de emenda que pode incluir na Constituição que tanto a posse (possuir uma quantidade) quanto o porte (carregar consigo), mesmo que para consumo próprio, passem a ser crime.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/3) uma proposta de emenda que pode incluir na Constituição que tanto a posse (possuir uma quantidade) quanto o porte (carregar consigo), mesmo que para consumo próprio, passem a ser crime.
Isso já é previsto na Lei de Drogas de 2006, mas a intenção dos parlamentares é implantar uma regra superior à de uma lei. Hoje o tema não está na Carta Magna e é tratado apenas em leis infraconstitucionais, como o Código Penal.
O avanço da PEC das Drogas no Senado pode fazer com que a Constituição seja alterada para incluir a proibição do porte e da posse de todas as drogas, algo que está somente na lei atualmente. Na prática, a medida fará com que seja mais difícil qualquer alteração sobre o tema no futuro.
Essa votação na CCJ é o primeiro passo para que a medida possa ser aprovada no plenário antes de o STF finalizar o julgamento sobre o porte de maconha. Hoje, o porte e posse de drogas já são proibidos, como previsto na Lei de Drogas, de 2006, mas pode ser alterada em um julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ideia é incluir no artigo 5º da Constituição – o trecho que dita os direitos e deveres individuais e coletivos dos brasileiros. O artigo que pode ser incluído é:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.”
O trecho é similar ao que já diz a Lei de Drogas, válida em todo o país desde 2006. A lei estabelece que usuários ainda estão cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas, mas não devem ser presos, mas sim cumprir penas alternativas. As características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante incluem o local da ocorrência, a ficha criminal e a quantidade encontrada com a pessoa, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes.
O fato de a lei não definir parâmetros como quantidade leva a uma aplicação distorcida da lei, segundo é argumentado em um julgamento no STF. O caso em análise na Suprema Corte é a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Um dos argumentos é que pessoas pobres negras (pretas e pardas) são mais frequentemente detidas como traficantes.
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta nesta direção: 57% dos brasileiros são negros, mas o mesmo grupo representa 68% dos réus por tráfico. Além disso, 86% são homens, 72% têm até 30 anos e 67% não terminou a educação básica. Ou seja, são homens negros, jovens e de baixa escolaridade.
Na CCJ, a proposta foi aprovada de forma simbólica, com votos contrários dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA), que defenderam o papel do STF no julgamento do tema. Os senadores também argumentaram que o cumprimento da lei atual esbarra em desafios sociais e que ela tende a ser aplicad\ apenas em regiões marginalizadas.
A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB). Se for aprovada pelos senadores no plenário, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, o texto tem de ser aprovado nas duas Casas do Congresso.
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Fontes:
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/o-que-muda-comapec-das-drogas-vejaain...
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