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25 de Maio de 2024
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    Aprovada proposta que facilita escolha de curador de deficientes

    Proposta que facilita a escolha de curador para as pessoas com deficiências severas de desenvolvimento, internadas na condição de longa permanência e de interditos foi aprovada nesta quarta-feira (4), em Decisão Terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue para análise da Câmara.

    O projeto (PLS 276/09) permite que seja nomeada como curador desses interditos a pessoa que ocupar o cargo ou função de dirigente da instituição que as abriga e não mais o administrador, individualmente.

    Atualmente, pelo Código Civil, os curadores legítimos são o cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe e os descendentes que se mostrem aptos à função. Na falta destes, o juiz passa a ter o poder de escolher o curador, missão delegada, geralmente, aos administradores das entidades onde se encontram internados os deficientes. No entanto, quando esses dirigentes, por qualquer motivo, deixam o cargo, é preciso ajuizar novas ações na Justiça, para cada interdito, solicitando a substituição do antigo curador pelo atual.

    Segundo explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSDB-PR), com a alteração proposta ao artigo 1775 do Código Civil, a nomeação do curador passa a recair na pessoa que ocupa o cargo ou função na entidade, "contornando-se, assim, os entraves judiciais (necessários) impostos à regularização das situações acima apontadas".

    Para a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a iniciativa é oportuna, pois "despersonaliza uma atuação que, de fato, não tem relação com a pessoa que exerce a curadoria dos interditos".

    Fonte: Agência Senado

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