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16 de Junho de 2024

Aprovadas mudanças no concurso para ingresso à magistratura estadual

Publicado por JurisWay
há 9 anos
A Assembleia Legislativa aprovou nessa terça-feira (14/4), por unanimidade, o projeto de lei nº 220/2014, que determina alterações nos concursos para Juiz de Direito do Estado. Entre as principais mudanças, não haverá mais a obrigatoriedade de realização do Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura.

As provas do certame serão estabelecidas em regulamento próprio do Tribunal de Justiça e não haverá mais a exigência do prazo mínimo de 30 dias para a inscrição, que será definido no edital de abertura.

Sobre a validade do concurso, o prazo será de até dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do Tribunal, uma vez, por igual período, mas perderá a validade para aquele que, havendo vaga, recusar a nomeação.

Segundo o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, a retirada da obrigatoriedade do curso de seleção, que tem duração de quatro meses, vai simplificar o certame e gerar economia. Significa uma grande redução de custos, pois antes tínhamos que arcar com as despesas dos professores e palestrantes, bem como a bolsa-auxílio dos concorrentes no curso de seleção, afirma o magistrado.

O 2º Vice-Presidente informou que a Resolução nº 893/2011, do Conselho da Magistratura (COMAG), que trata do concurso para a magistratura, deverá ser modificada em função da nova lei. Também anunciou que até a metade deste ano, o TJRS deverá publicar edital para concurso de Juiz de Direito.

CNJ

A nova legislação atende a Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que padroniza os concursos para os Tribunais brasileiros, mas mantém uma margem de flexibilidade para que o TJRS possa estruturar a realização dos concursos de acordo com as necessidades.

Confira a íntegra do projeto de lei no link: http://proweb.procergs.com.br/temp/PL_220_2014_14042015182316_int.pdf?14/04/2015 18:23:17

























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