Aprovado o reconhecimento de uniões homoafetivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277. O julgamento teve início ontem, 4 de maio, quando o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) favorável ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para constituição da união estável entre casais heterossexuais.
O julgamento teve continuidade nesta quinta-feira, 5 de maio, quando os ministros do STF votaram pela procedência da ação. A ADI foi ajuizada, em julho de 2009, pela sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, então procuradora-geral da República em exercício. Durante a sustentação oral, Gurgel afirmou que acompanharia a linha de argumentação de Deborah. Ela partiu da premissa de que os os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração exigidos aos demais cidadãos.
Para Gurgel, a recusa estatal ao reconhecimento dessas uniões não implica somente a privação de uma série de direitos importantes, de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, consistindo no menosprezo à própria identidade e dignidade dessa parcela da população brasileira. Ele lembrou que a Constituição proíbe discriminações relacionadas à orientação sexual e estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de quaisquer outras formas.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Março Aurélio acompanharam o entendimento do relator da ação, Ayres Britto, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. No momento, vota o ministro Celso de Mello.
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