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16 de Junho de 2024
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    Aprovados enunciados da Comissão Mista OAB-MS/TJMS na II Jornada de Direito Processual Civil

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizou nos dias 13 e 14 de setembro de 2018, no auditório do CJF, em Brasília, a II Jornada de Direito Processual Civil.

    A Jornada objetiva padronizar posições interpretativas sobre o Código de Processo Civil vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre profissionais do direito e especialistas em direito processual.

    Os membros da Comissão Mista OAB-MS/TJMS de Estudos do CPC enviaram enunciados redigidos e aprovados pela comissão. Dos enunciados propostos pela Comissão Mista, três foram aprovados na jornada.

    Conheça os enunciados da Comissão Mista OAB-MS/TJMS de Estudos do CPC aprovados na II Jornada de Direito Processual Civil

    - Enunciado sobre leilão eletrônico, encaminhado pelo juiz Alexandre Correa Leite, titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande: “No caso de leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão único, por meio de ferramenta adequada no site da leiloeira, aludido no art. 886, IV, do CPC.”

    Mencionado enunciado foi apreciado, em um primeiro momento, pela Comissão de Execução e Cumprimento de Sentença, composta pelo Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, presidente, pela desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mônica Nobre, relatora, e pelos doutrinadores Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e Antonio do Passo Cabral, coordenadores científicos.

    - Enunciado sobre desconsideração da personalidade jurídica, inscrito pelo advogado Mozart Andrade Junior, integrante da OAB/MS: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao processo falimentar”.

    O segundo enunciado proposto sobre desconsideração da personalidade jurídica foi aglutinado ao enunciado de outro participante da jornada sobre o mesmo tema e aprovado com a seguinte redação: “A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários”.

    Referidos enunciados foram analisados, em primeira oportunidade, pela comissão da Parte Geral, presidida pela Ministra do STJ, Nancy Andrighi, composta ainda pelo desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Federal, relator, e pelos coordenadores científicos Nelson Nery Junior, José Miguel Garcia Medina e Daniel Mitidiero.

    No dia 14 de setembro de 2018, os três enunciados anteriormente reproduzidos foram aprovados na sessão plenária da II Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

    Saiba mais – A Comissão Mista OAB-MS/TJMS de Estudos do Novo CPC foi criada em agosto de 2016, após Termo de Cooperação Técnica firmado pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Des. João Maria Lós, e pelo presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, com interveniência da Escola Judicial (Ejud-MS). Aludido Termo de Cooperação Técnica foi prorrogado em 2018 pelo atual presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran.

    É formada por magistrados e advogados, e tem como finalidade estudar e debater questões relativas à aplicação da Lei nº 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, e produzir enunciados com o objetivo de orientar os operadores do direito do Estado de Mato Grosso do Sul.

    A Comissão Mista é coordenada pelo diretor-geral da Ejud-MS, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Integram a comissão os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan e Vilson Bertelli, os juízes Alexandre Correa Leite, Juliano Rodrigues Valentim e Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, que é também diretor-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e os advogados Alexandre Ávalo Santana, Guilherme Ferreira de Brito, Heitor Miranda Guimarães, Mozart Vilela Andrade Jr. e Ana Paula Tavares Simões. Já compuseram a referida comissão mista os juízes José de Andrade Neto e Mário José Esbalqueiro Jr. e o então advogado Cassiano Garcia Rodrigues.

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