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6 de Maio de 2024
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    Apuração de haveres em LTDA deve ocorrer no ato da ruptura do sócio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O presente artigo tem por finalidade discutir duas importantes questões: a) qual o patrimônio que deve ser levado em conta quando da apuração dos haveres do sócio retirante e b) uma vez determinado o valor a ser pago na dissolução parcial, como deve ser feito esse pagamento.

    Vejamos:

    Momento da situação patrimonial
    O valor apurado tomará por base a situação patrimonial da sociedade no momento em que se deu a dissolução, nos termos do caput do artigo 1031 do Código Civil:

    Art. 1031 - Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    A dúvida é a seguinte: no caso de uma dissolução judicial parcial, considerando-se que a sentença que determina a dissolução poderá demorar anos, qual seria o momento correto para se verificar a situação patrimonial da sociedade?

    Observemos que a sentença apenas declara a dissolução parcial, pois a situação fática já se deu há muito mais tempo. Por isso é importante indagar qual seria o momento de se apurar a situação patrimonial da sociedade.

    No nosso entender, o momento correto ...

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