Araraquara: Defensoria Pública de SP obtém liminar que impede custódia de adolescentes em cadeias públicas
A Defensoria Pública de SP em Araraquara (273km de São Paulo) obteve uma decisão judicial liminar favorável que proíbe a custódia de adolescentes acusados de atos infracionais em cadeias públicas ou repartições policiais, enquanto aguardam vaga em unidade da Fundação Casa. A medida foi obtida no último dia 30/1, após o ajuizamento de ação civil pública em conjunto com o Ministério Público.
A ação foi motiva pela informação de que, ao final de janeiro, seria encerrado um convênio entre a Fundação Casa e o NAI (Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente) de São Carlos. A unidade é mantida em imóvel municipal para acolhimento de adolescentes apreendidos em flagrante ou por cumprimento de mandados de busca e apreensão, aonde também são encaminhados os jovens de Araraquara. A ação foi ajuizada devido à falta de indicação de alternativa para acolhimento.
Em 9/1, a Defensoria e o Ministério Público já tinham obtido liminar favorável impedindo a custódia de adolescentes na Cadeia Pública de São Carlos (veja mais abaixo).
Na nova decisão, o Juiz Marco Aurélio Bortolin, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Araraquara, também determinou que a Fundação Casa receba em suas unidades os adolescentes apreendidos. O Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento, para cada adolescente.
O Defensor Matheus Bortoletto Raddi e a Promotora de Justiça Noemi Corrêa argumentam que a unidade de Araraquara da Fundação Casa deveria receber os jovens desde suas apreensões, pois o artigo 175, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê excepcionalmente a possibilidade de custódia em repartição policial somente se não houver unidade especializada para adolescentes.
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(16/1) São Carlos: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que proíbe custódia de adolescentes infratores em cadeia pública
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