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16 de Junho de 2024
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    Argentina promulga seu novo Código Civil e Comercial (parte 1)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Um dos mais importantes clubes de futebol de nossa irmã e vizinha República Argentina é denominado Vélez Sarsfield. Com esse nome, às vezes com o acréscimo do título de “doutor” e do prenome — Dalmacio — encontram-se escolas em Medonza, Buenos Aires e outras cidades platinas. Diz muito sobre a magnitude do desenvolvimento científico, cultural e técnico da Argentina, ao menos até a primeira metade do século XX, ter Vélez Sarsfield como patrono de clubes de futebol, praças e escolas. Esse distinto cavalheiro, nascido na Província de Córdoba, em Amboy, no ano de 1800, foi um grande jurista e é mais conhecido por ter sido o autor do Código Civil da República Argentina, de 1869.

    Imaginar que haja no Brasil um clube de futebol com o nome de Clóvis Beviláqua seria algo delirante. Mas, os argentinos dão a exata medida do orgulho pelos méritos de seu velho e respeitável jurista do Oitocentos com essa vinculação. Vélez Sársfield é pouco conhecido no Brasil. Salvo os bons alunos de Direito Civil, que se dedicaram a ler sobre a história da codificação brasileira, poucos sabem que Dámaso Simón Dalmacio Vélez Sarsfield redigiu o projeto de Código Civil argentino e que, em seu trabalho, inspirou-se profundamente na obra do brasileiro Augusto Teixeira de Freitas. As fontes da codificação argentina e as anotações de Vélez Sarsfield são reveladoras da importância de Teixeira de Freitas, ele mesmo homenageado também na Argentina, para a confecção do código de 1869.

    O código argentino entrou em vigor em 1871 e teve seus trabalhos de elaboração iniciados, por decreto do Ministério da Justiça argentino, no ano de 1864. Sua influência no Brasil não se fez sentir no plano legislativo, salvo os dispositivos aproveitados no Código Civil de 1916 por Beviláqua, embora, em muitos casos, tenha havido a superposição de fontes, na medida em que o Esboço de Teixeira de Freitas também servira de fonte para o texto argentino. No entanto, é raro livro de Direito Civil brasileiro, com nível de aprofundamento mediano, que não cite, compare ou comente os artigos do Código de Vélez Sarsfield. Nos últimos 143 anos, o estudo do código argentino foi de enorme recorrência no Brasil. Tanto a qualidade do trabalho de Vélez Sarsfield, quanto seu respeito pe...

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