Arma branca só pode ser apreendida se houver ameaça
A autoridade policial só pode apreender arma branca quando seu uso representar risco ou ameaça. Isso porque o objeto não tem como finalidade principal causar dano e seu porte independe de licença ou registro. O entendimento levou a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que concedeu Habeas Corpus a um homem flagrado na posse de um facão num assentamento do interior gaúcho.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que arma, em sentido estrito, é somente a de fogo. Tanto que a Lei 10.826/2003 é específica ao conceituar arma.
A arma branca somente será considerada como tal, isto é, como arma, quando potencializar concretamente, através de violência física ou grave ameaça, a ação do agente, como nas hipóteses do inciso Ido parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, complementou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 20 de fevereiro.
O caso
A apreensão do facão ocorreu no dia 16 de março de 2012, depois que o autor desceu de um ônibus em uma estrada que...
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