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16 de Junho de 2024
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    Arquivada ação que questionava número de testemunhas em cassação de Jackson Lago

    há 15 anos

    O ministro Joaquim Barbosa determinou o arquivamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 157 , ajuizada pelo PPS no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limitou o número de testemunhas no recurso que tramita naquela Corte pedindo a cassação do diploma do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).

    Por meio da ação, o partido alega que o entendimento do TSE, no caso, fere os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, todos previstos no artigo , LIV e LV , da Constituição Federal .

    A ação contesta decisão específica, tomada no curso de um processo subjetivo, explicou o ministro. Não existe indicação da existência de decisões ou entendimentos discrepantes que demonstrem a existência de risco à estabilidade e segurança jurídica.

    Além disso, existem diversos outros recursos em tramitação, tanto no STF quanto no TSE, questionando a posição da Corte eleitoral. Nesse sentido, Joaquim Barbosa cita, em sua decisão, trecho do voto do ministro Celso de Mello na ADPF 74 , em que o decano da Corte salienta que a ADPF somente pode ser utilizada quando for demonstrado que houve o prévio exaurimento de outros mecanismos processuais, previstos em nosso ordenamento jurídico, capazes de fazer cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa resultante dos atos estatais questionados.

    TSE

    O recurso que pede a cassação do governador maranhense, pela suposta prática de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006, começou a ser julgado pelo plenário do TSE no último dia 18. Após o voto do relator, ministro Eros Grau, pela perda do mandato de Jackson Lago e posse da segunda colocada nas eleições de 2006 a senadora Roseana Sarney , o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Felix Fischer.

    MB/EH

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