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Arquivada notícia-crime contra Bolsonaro por causar epidemia e desobediência
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de desobediência e causar epidemia, previstos nos artigos 267 e 330 do Código Penal. Para a PGR, titular para propor a ação penal, não há indícios da prática de crime na conduta do presidente.
A petição foi apresentada pelo advogado André Magalhães Barros após o presidente ter saído do Palácio do Planalto para cumprimentar manifestantes no dia 15 de março.
Em relação ao delito de causar epidemia, o ministro explicou que ele exige dolo e que o agente dê causa à epidemia, ao p...
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