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10 de Junho de 2024
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    Arquivamento de representação contra juíza envolvida em acidente de trânsito

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    O desembargador Ivan Leomar Bruxel, integrante do Órgão Especial do TJRS, em julgado monocrático decidiu pelo arquivamento de uma representação aberta pelo MP-RS contra a juíza Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes, que se envolveu em um acidente de trânsito. O choque frontal deixou com ferimentos graves Ismar Gonçalves Fagundes Junior que pilotava sua motocicleta. Ele ficou impossibilitado para o trabalho por trinta dias.

    A colisão entre a Captiva GM de propriedade da juíza e a motocicleta foi na noite de 25 de abril de 2018, às 22h50, na Rua Marechal Setembrino de Carvalho, defronte ao prédio de nº 969, no bairro Vila Júlia, perímetro urbano de Uruguaiana (RS).

    A magistrada Ana Beatriz, à época com 42 de idade, era titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Uruguaiana. Ela retornava de uma festa, na companhia de uma filha de sete anos de idade

    Informações do inquérito policial referiram que a condutora estava "com sua capacidade psicomotora supostamente alterada em razão da influência de álcool". A magistrada se recusou a fazer o teste do bafômetro. O inquérito chegou no TJ gaúcho sem demora, em 18 de maio de 2018.

    O relatório do inquérito mencionou que “devido à aglomeração de pessoas, para a segurança da acusada e de sua filha a viatura do auxiliar de serviço da Brigada Militar retirou mãe e filha do local e as encaminhou a esta delegacia, momento em que pode ser constatado na acusada hálito etílico, olhos avermelhados, bem como equilíbrio corporal e psíquico alterado, em estado depressivo e sonolento. Fora ofertado o teste do etilômetro no local do acidente, havendo recusa a fazê-lo, sendo então realizada a prova testemunhal.”

    Na representação inicial, o Ministério Público do RS aludiu a “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob o efeito de álcool”, capitulando o fato no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Trânsito. Citada, a juíza se defendeu.

    Durante a instrução determinada pelo TJRS foi ouvida a vítima Ismar Gonçalves Fagundes Junior que disse “nada recordar sobre o momento da colisão”, esclarecendo que a investigada, ao lhe visitar no hospital,” havia comentado que também não recordava do momento do impacto”.

    Parecer do MP-RS pelo arquivamento

    No pedido de arquivamento da representação criminal, em 4 de novembro de 2019, a procuradora-geral de justiça em exercício, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, expôs várias razões para justificar seu parecer. Este foi reproduzido na íntegra pelo desembargador relator, no corpo da decisão monocrática.

    Conforme a procuradora Rosenfeld, ‘‘além de inexistir consenso por parte dos policiais que atenderam a ocorrência e também das testemunhas sobre a investigada apresentar, ou não, hálito alcoólico, restou noticiado que o choque provocou o acionamento dos airbags, os quais estouraram, espalhando pó químico, de maneira que não se pode descartar ou até mesmo supor que isto tenha contribuído para a relatada vermelhidão nos olhos da magistrada, para o desalinhamento de vestes e a tontura’’.

    A procuradora-geral em exercício também discorreu sobre o direito à não autoincriminação. O parecer conceitua que a prova contundente da embriaguez é a pericial, com o uso de bafômetro ou por meio de exame de sangue - prova que não foi produzida, porque a juíza a tanto se negou.

    Afirma a peça: “O fundamento para tais negativas está calcado no princípio da vedação da autoincriminação, mais conhecido pela expressão segundo a qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si – em latim, ´nemo tenetur se detegere´.

    (“ninguém é obrigado a se incriminar”).

    O parecer também expressa que ‘‘na hipótese dos autos estas provas não foram realizadas, em função de a magistrada não aceitá-las, o que é direito fundamental seu, não podendo se presumir, pela simples negativa, de que estaria embriagada’’ .

    Ainda segundo a manifestação ministerial, “os autos não trazem elementos probatórios contundentes’’ de que a juíza tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia na condução do seu veículo. Tendo em vista a prova testemunhal de que a rua onde ocorreu a colisão é de parca iluminação pública, sem sinalização e com muitos buracos, há dúvidas sobre qual dos envolvidos foi o real causador do acidente - e se houve culpa exclusiva ou concorrente.

    No arremate em prol do pedido de arquivamento, vem referido ser “muito provável que as condições precárias de trafegabilidade do local tenham considerável colaboração no ocorrido”. Mais: “Infere-se da prova oral colhida que a via em que ocorreu o acidente de trânsito era esburacada, não possuía sinalização e tinha pouca iluminação’’.

    Outros detalhes

    A magistrada Ana Beatriz - que ingressou na magistratura em 1998 - atualmente é juíza substituta de entrância final em Porto Alegre, para onde foi promovida por merecimento em 30 de outubro de 2018.

    A defesa da juíza - perante o Órgão Especial do TJRS - foi feita pelos advogados José Antonio Paganella Boschi (desembargador aposentado), Marcus Vinicius Boschi e Raquel Souza da Luz Boschi. O trânsito em julgado ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2020.

    No sistema processual do TJRS não há registro de qualquer ação cível contra a magistrada em função do mesmo fato. (Proc. nº 70077706000).

    Leia a íntegra da decisão de arquivamento.

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