Desembargador arquiva expediente contra juíza gaúcha envolvida em acidente
O artigo 3º da Lei 8.038/90 diz que compete ao relator determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do tribunal.
Assim, se o Ministério Público, que é o titular da ação penal, pede o arquivamento de um expediente investigatório, não há como deixar de acolhê-lo.
A força deste dispositivo levou o desembargador Ivan Leomar Bruxel, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decidir pelo arquivamento de um expediente investigatório criminal aberto contra a juíza Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes, titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Uruguaiana.
Segundo o boletim de ocorrência policial, a juíza envolveu-se num acidente de trânsito que deixou gravemente ferido um homem que pilotava sua motocicleta. A colisão do utilitário Captiva, dirigido pela juíza, com a moto, ocorreu na noite d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.