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4 de Maio de 2024

Artigo aborda o Direito de Família hodierno e os seus reflexos nas relações conjugais

fonte: ibdfam

Publicado por Anna Cecilia Mello
há 3 anos

"O Direito de Família hodierno, os reflexos nas relações conjugais e o divórcio" é o artigo de João Batista Guimarães de Lima, advogado e doutorando em Direito Civil na Universidade Federal de Buenos Aires – UBA, que integra a 41ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

O texto aponta que, no mundo contemporâneo, a família abandonou um caráter natural, assumindo nova feição, forjada em fenômenos culturais, motivo pelo qual vem a se tratar de uma estrutura psíquica e que possibilita ao ser humano estabelecer-se como sujeito e desenvolver relações variadas.

De acordo com João Batista Guimarães de Lima, a família é concretizada a partir de uma forma de viver os fatos básicos da vida. Os novos valores que inspiram a sociedade contemporânea sobrepujam e rompem, definitivamente, com a concepção tradicional de família.

“Funda-se, portanto, a família pós-moderna em sua feição jurídica e sociológica, no amor, no afeto, na ética, na solidariedade recíproca, na felicidade entre seus membros e na preservação da dignidade da pessoa humana. Esses são os referenciais basilares da família contemporânea. Não há mais proteção à família pela família, senão em razão da pessoa humana”, afirma.

Família plural

O autor reforça que a família merece uma especial proteção do Estado. “A família do novo milênio, ancorada na segurança constitucional, é igualitária, democrática e plural, não mais necessariamente casamentária. Está protegido todo e qualquer modelo de vivência afetiva e compreendida como estrutura socioafetiva, forjada em laços de solidariedade. Não há mais proteção à família pela família, senão em razão do ser humano, de sua felicidade”, diz.

Ele enfatiza que, cada vez mais, a estrutura da família se afasta da ideia de casamento. O divórcio e a possibilidade do estabelecimento de novas formas de convívio provocaram uma revolução na forma sacralizada do matrimônio. A constitucionalização da união estável e do vínculo monoparental operaram uma verdadeira transformação na sociedade e na própria família, segundo João Batista.

“Como a lei não acompanha as mudanças por que passa uma família, acaba nas mãos da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade de construir nova base de princípios definidores que atenda aos reclamos de uma sociedade sempre em evolução, e o Direito de Família apresenta-se como o instituto que vem a apresentar cada vez mais progressão”, destaca o especialista.

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