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21 de Junho de 2024
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    Artigo de Defensor Público sobre saúde é publicado no jornal O Estado MS

    O artigo Saúde: Direito Fundamental do cidadão brasileiro foi publicado na edição desta segunda-feira (24), do jornal O Estado MS. O texto é do Defensor Público de Segunda Instância e Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Francisco Carlos Bariani.

    A publicação marca o início da parceria entre a Defensoria Pública e jornal O Estado MS. A editora e jornalista Sandra Luz, procurou a Assessoria de Comunicação da Instituição para abrir espaço aos defensores públicos no jornal. Nossa idéia é uma parceria para que pelo menos uma vez por mês o jornal tenha um artigo de um defensor público. O espaço será disponibilizado sempre na segunda-feira, que é um dia de grande distribuição, afirmou.

    Os defensores públicos de Campo Grande e do interior, que desejam divulgar materiais opinativos de relevância para a sociedade podem enviar o texto (em arquivo de word, com até 3,5 mil caracteres) para o e-mail: imprensa-dpge@defensoria.com.br.

    Clique AQUI para ler o artigo Saúde: Direito Fundamental do cidadão brasileiro, publicado no jornal O Estado MS.

    Confira abaixo o texto na íntegra:

    Saúde: Direito fundamental do cidadão brasileiro

    A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

    O mandamento esta inserido na Constituição da Republica Federativa do Brasil, nos artigos 196 a 200.

    Nota-se ainda que a Carta Magna consagra como um dos pilares da República a dignidade da pessoa humana.

    É a consagração da teoria do mínimo existencial de dignidade humana, ou seja há um ponto do qual nem mesmo os mendigos, os indigentes, os inválidos e toda sorte de desfavorecidos podem ser afastados, de modo que fazem jus, ao menos aos direitos considerados mais básicos ao ser humano , como o direito a vida à saúde e à liberdade.

    Com fulcro nos referidos alicerces, é importante destacar o magnífico e belo trabalho desenvolvido pelas defensorias públicas em prol das pessoas carentes, com o ajuizamento de Ações Civis Públicas bem como de ações individuais de obrigação de fazer, visando o fornecimento de medicamentos, ações e serviços não fornecidos pelo Estado.

    O direito a saúde deve ser entendido em sentido amplo não se restringindo apenas aos casos de risco à vida ou de grave lesão à higidez física ou mental, mas deve abranger também a hipótese de se assegurar um mínimo de dignidade e bem-estar ao paciente.

    Dessa forma incluem-se no direito fundamental à saúde até mesmo aqueles medicamentos ou tratamentos médicos não contemplados administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    O Estado deve desenvolver as atividades de saúde dos níveis mais básicos de cuidados até os mais complexos, isso deve incluir o serviço de saúde domiciliar, no caso em que não for viável a internação do paciente.

    A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, ações e serviços de saúde, cabe solidariamente a UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    Assim cabe ao cidadão cobrar de qualquer um dos devedores (União, Estados e Municípios) a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ações e serviços.

    Em tese o cidadão somente deve especificar no pedido inicial a sua ENFERMIDADE e os MEDICAMENTOS dos quais se utiliza no momento da propositura da ação não se constituindo pedido genérico a expressão bem como de todos os remédios necessários ao tratamento de sua enfermidade.

    Caso haja descumprimento da ordem judicial de entrega de medicamentos, prestações de ações e serviços, o Estado poderá ser penalizado com o seqüestro de verbas públicas.

    Finalmente, existem críticas, que o ajuizamento constante de ações para fornecimento de medicações, ações e serviços de saúde, poderá levar a um colapso do sistema público de saúde. Assim entendemos que o mais salutar é que o Sistema Público de Saúde normatize administrativamente esses fornecimentos, para que também o cidadão não sofra as agruras de um procedimento judicial para conseguir ver reconhecido seu direito a vida.

    No Estado de Mato Grosso do Sul a DEFENSORIA PÚBLICA esta a disposição de todo cidadão carente que necessite de medicamentos, ações e serviços de saúde, que o sistema público não forneça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-de-defensor-publico-sobre-saude-e-publicado-no-jornal-o-estado-ms/100578088

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