Artigo: ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica
Recentemente a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu sobre a inconstitucionalidade da alíquota do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica no percentual de 27% (vinte e sete por cento).
No Agravo de Instrumento (0013387-14.2016.8.05.0000), entendeu os desembargadores que a fixação da alíquota de ICMS em 27% (vinte e sete por cento) afronta os princípios de seletividade e da essencialidade, dessa forma, definiram que deveria ser aplicada a alíquota genérica de 17%, prevista no art. 15, inciso I, da Lei Estadual n. 7.014/96.
O entendimento do TJBA está de acordo com as decisões firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Assim, o cálculo deve ser realizado em cima do efetivo consumo, os valores cobrados de forma ilegal, nos últimos cinco anos devem ser restituídos aos consumidores.
Nós do Santana Advogados Associados, explicamos que o ICMS está sendo cobrado indevidamente, devendo o consumidor buscar o Judiciário para reaver esses valores, e também a devolução em dobro dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Outro ponto importante é que os consumidores também devem requerer a suspensão da cobrança em relação às próximas faturas.
Em caso de dúvidas, contate-nos via e-mail para maiores esclarecimentos.
E-mail: adv.santanaassociados@gmail.com
Atenciosamente,
Poliana Santana, advogada.
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