Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Artigo: ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica

há 7 anos

Recentemente a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu sobre a inconstitucionalidade da alíquota do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica no percentual de 27% (vinte e sete por cento).

No Agravo de Instrumento (0013387-14.2016.8.05.0000), entendeu os desembargadores que a fixação da alíquota de ICMS em 27% (vinte e sete por cento) afronta os princípios de seletividade e da essencialidade, dessa forma, definiram que deveria ser aplicada a alíquota genérica de 17%, prevista no art. 15, inciso I, da Lei Estadual n. 7.014/96.

O entendimento do TJBA está de acordo com as decisões firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Assim, o cálculo deve ser realizado em cima do efetivo consumo, os valores cobrados de forma ilegal, nos últimos cinco anos devem ser restituídos aos consumidores.

Nós do Santana Advogados Associados, explicamos que o ICMS está sendo cobrado indevidamente, devendo o consumidor buscar o Judiciário para reaver esses valores, e também a devolução em dobro dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Outro ponto importante é que os consumidores também devem requerer a suspensão da cobrança em relação às próximas faturas.

Em caso de dúvidas, contate-nos via e-mail para maiores esclarecimentos.

E-mail: adv.santanaassociados@gmail.com

Atenciosamente,

Poliana Santana, advogada.

  • Publicações5
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-icms-nao-pode-ser-cobrado-sobre-tarifas-de-energia-eletrica/458933272

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)