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    Artigo: Poder de investigação do Ministério Público: rusgas que não interessam à sociedade

    Artigo: Poder de investigação do Ministério Público: rusgas que não interessam à sociedade10/07/2012

    Há assuntos recorrentes que prometemos não mais abordar. Entretanto, o contexto instiga-nos a não cumprir a promessa! Apenas, como exemplo, além deste tema, incluem-se ainda nessa lista as questões da mudança do nome do nosso estado e da redução da maioridade penal.

    A rigor, a questão relacionada com a (im) possibilidade constitucional de investigação em matéria criminal pelo Ministério Público não passa, como se tem afirmado, de uma mera rusga entre delegados de polícia e o Ministério Público, ou seja, uma luta classista que não interessa à sociedade. À sociedade importa, basicamente, duas coisas: que o crime, sobretudo, o organizado, não engrosse a estatística da impunidade e que os direitos e garantias fundamentais dos acusados (suspeitos) sejam respeitados. O resto, repito, são discussões classistas e acadêmicas.

    O pior disso tudo, ao nosso ver, é que a PEC 37/2011, na forma como proposta, ainda que avance em certos aspectos, não dará o encaminhamento que atenda aos valores que o nosso modelo de estado implantou pela CF/88. E por essa incongruência é que foi tachada de inconstitucional pelo senador Pedro Taques, para quem, se aprovada, significará um retrocesso no combate à criminalidade e à corrupção no Brasil.

    Uma das Turmas do próprio STF, portanto sem repercussão geral, já se posicionou quanto à legalidade da investigação por parte do Ministério Público, no que não é destoante o STJ. Contudo, no dia 27.06.12, o Pleno do STF iniciou o julgamento do recurso extraordinário (RE) 593727, de onde já se pode extrair um placar de 4 a 4, ou seja, um empate. Os ministros Peluso e Lewandowoski votaram pela impossibilidade, o que deve ser seguido pelos ministros Março Aurélio e Toffoli. Os ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já anteciparam os seus votos pela possibilidade de investigação por parte do Ministério Público. A decisão final está nas mãos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    Para o min. Ayres Britto, na medida em que o Ministério Público investiga, serve melhor sua finalidade de defender a ordem jurídica. Ao não permitir, na avaliação de Roberto Gurgel Procurador-Geral da República , estar-se-ia amputando o Ministério Público.

    A propósito, é pertinente a preocupação do sen. Pedro Taques quando questiona: Qual é o temor da investigação do Ministério Público? Será que ele está incomodando? Existem dois tipos de pessoas que não gostam do Ministério Público: aqueles que não conhecem o que ele faz e aqueles que conhecem muito bem.

    É inacreditável que a origem dessa discussão jurídica e que dá margem às rusgas esteja no termo exclusividade previsto na norma do inciso IV,do parágrafo 1º, do art. 144, da CF. Aludida norma constitucional estabelece que cabe à polícia federal exercer, com exclusividade, as polícias judiciárias da União. O que significa, em síntese, que em matéria de interesse da União, não cabe às demais polícias investigar. Nada mais. O resto é ilação. Contudo, até mesmo o STF (ao menos, alguns dos seus ministros) está entrando nessa, o que é lamentável em matéria de interpretação das normas jurídicas, sobretudo por quem tem a obrigação de interpretá-las adequadamente.

    Uma coisa é reconhecer, de um lado, o déficit de legalidade para o Ministério Público investigar e, de outro, a inexistência de estrutura material do Ministério Público para a realização de investigações criminais. Daí a necessidade da parceria com outros órgãos estatais, dentre eles a valiosa participação da polícia. Esses aspectos são indiscutíveis. Agora, dizer que a Constituição proíbe as investigações criminais por esse órgão é extravasar o propósito valorativo da própria Lei Maior.

    O que efetivamente interessa à sociedade brasileira é que a criminalidade, sobretudo, a organizada, sob o manto da legalidade, seja punida e que o erário público seja preservado. Para isso, o Estado precisa contar com uma polícia (estadual e federal), com um Ministério Público (estadual e federal), com uma receita (municipal, estadual e federal), com um Banco Central e com um Judiciário bem estruturados.

    A palavra final está com os três ministros que ainda não se manifestaram sobre o (RE) 593727 e também com o Congresso Nacional (PEC 37/11).

    Dr. José Carlos de Oliveira Robaldo

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