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16 de Junho de 2024
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    [ARTIGO] Salários e Greve com a independência de poderes

    Os PL 6613/09 e o PL 7749/10 tratam do plano de cargos e salários dos servidores e revisão dos subsídios da magistratura no Poder Judiciário Federal, respectivamente.

    O projeto da magistratura dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste de 14,79% dos vencimentos de toda a magistratura. Os magistrados tiveram em 2009 reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010.

    Os jornais e o governo falam em 56% de reajuste para os servidores, mas escondem que esse índice não recairá sobre a folha geral, sendo apenas em cima do salário base, sem incidir sobre vantagens pessoais, funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs). Também não explicam que, conforme ocorreu nos planos anteriores, a implementação da revisão salarial se dará de forma parcelada e que, ao final, a tabela já estará defasada, uma vez que a mesma foi elaborada no início de 2009. O último reajuste dos servidores através o Plano de Cargos e Salário criado e aprovado pela Lei 11.416/06.

    A ferramenta inicial, de natureza técnica, que os juízes encontraram para forçarem a aprovação de seu PL é pedir ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa, pois a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição, artigo 37, inciso X, sendo que compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da classe. Inclusive, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, os juízes federais vão fazer uma assembleia geral no dia 24 de março de 2011 para decidir se haverá paralisação ou greve da categoria. “Não me surpreen­deria se a carreira deliberasse por uma paralisação tal qual a feita na Espanha e em Portugal nos últimos três anos.”

    Assim, vemos que o recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de GREVE, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março de 2011.

    O PL 6613 dos servidores foi encaminhado ao Congresso Nacional com o aval do ex-presidente do STF Gilmar Mendes em 2009, mas sem êxito em aprovação no mandato do Presidente Lula. O principal argumento da cúpula do Judiciário Federal é que os servidores estão minando para órgãos do Executivo e Legislativo, com cargos análogos, mas com vencimentos mais atrativos.

    Após uma GREVE de quase dois meses no final de 2009 e outra em meados de maio de 2010, os servidores garantiram a aprovação do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público da Câmara. No entanto, após o envio dos projetos à Comissão de Finanças, nenhum avanço foi obtido, mesmo com a constante pressão por parte da categoria.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento dos Mandados de Injunção – MI´s nºs. 670, 708 e 712, em 25.10.2007, por unanimidade, reconheceu a omissão do Poder Legislativo e dispôs que o direito de greve dos servidores públicos poderá se realizar nos mesmos moldes da Lei nº. 7.783 de 1989, a qual regulamenta a paralisação dos trabalhadores do setor privado. No entanto, os servidores foram prejudicados em junho/2010, pois o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), considerou abusiva a greve da categoria e determinou, por meio de uma liminar, a volta de pelo menos 60% dos servidores do Poder Judiciário Federal a seus postos, o que inviabilizou a pressão e a continuidade pela aprovação do PL 6613/09 em 2010.

    Lado outro, no apagar das luzes, em dezembro de 2010, os parlamentares reajustaram seus próprios salários em 62%, o salário de presidente da República, em 134% e o salário dos ministros de Estado, em 149%.

    Neste cenário percebe-se e conclui-se de maneira cristalina que a harmonia e independência dos três poderes (art. da CF/88) está abrindo espaço para a desigualdade e hierarquia entre os poderes, pois o Judiciário está saindo enfraquecido quando os seus trabalhadores não estão sendo contemplados pelas suas revisões salariais (magistrados e servidores).

    Mesmo assim, aposto que o ano de 2011 será de mais conquistas, principalmente a aprovação do PL 6613/09.

    Alexandre Magnus Melo Martins - diretor jurídico do SITRAEMG

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