As decisões monocráticas proferidas nas hipóteses do artigo 557, do CPC ensejam agravo ou embargos de declaração? - Katy Brianezi
Conforme ensinamentos do professor Carlos Henrique Bezerra Leite, as decisões monocráticas proferidas nas hipóteses do artigo 557 , do CPC , TAMBÉM podem ensejar a interposição de embargos de declaração. Neste sentido, veja o teor da Súmula 424 , TST, in verbis:
"I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC , conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.".
Assim, conclui-se que o artigo 557 , do CPC prevê que o juiz relator do recurso pode negar seguimento a apelo manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de tribunal superior.
O TST admite que a decisão monocrática possa ser objeto de embargos de declaração, se existir omissão na decisão. Não poderá, porém, o juiz alterar o julgado ao analisar os embargos de declaração, pois este não tem por objetivo rever ou modificar a decisão.
Deste modo, se os embargos tiverem efeito modificativo, a matéria deve ser submetida à apreciação do colegiado, pois será de mérito. Neste sentido, o TST entende que os embargos de declaração serão CONVERTIDOS EM AGRAVO, por aplicação do princípios da fungibilidade dos recursos e da celeridade processual.
Ressalte-se que o juiz relator não pode decidir sozinho se for dar efeito modificativo aos embargos, pois a decisão envolverá o mérito, que somente poderá ser apreciado pelo colegiado.
Fonte: SAVI
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