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5 de Maio de 2024

As falhas dos SACs que tiram o consumidor do sério

Demora no atendimento, não cumprimento de prazos e não receber resposta da empresa são algumas deles

Publicado por Vitor Guglinski
há 9 anos

Caros amigos Jusbrasileiros, tudo bem?

Segue abaixo uma matéria que tem tudo a ver com o tema que debateremos no JusBrasil Conecta, nos dias 1, 2 e 3 de maio.

Nos vemos em Maceió.

Grande abraço em todos!

As falhas dos SACs que tiram o consumidor do srio

RIO — Quem já não se irritou ao ficar uma eternidade pendurado ao telefone para tentar resolver um problema por meio das centrais de atendimentos das empresas, muitas vezes sem sucesso? Estudo realizado com mais de dois mil americanos, divulgado recentemente pela NICE Systems, relatou que 95% dos consumidores acreditam que há uma variedade suficiente de canais de atendimento, porém mostram-se insatisfeitos com o que estes canais oferecem ao serem acionados. Para 30% dos consumidores, o principal gargalo dos SACs das empresas está na falta de preparo dos atendentes, e 26% relataram que sua maior frustração se dá quanto precisam dedicar muito tempo e esforço para terem suas questões solucionadas. Este cenário não é diferente aqui no Brasil, onde os consumidores ainda penam, e muito, quando precisam recorrer aos SACs das empresas.

Diretor-executivo da V2 Consulting, Vladimir Valladares diz que, pela ótica dos clientes, uma das principais falhas de atendimento é ter que permanecer no atendimento muito tempo, esperando para ser atendido, com muitas pausas durante o processo e, muitas vezes, tendo que repetir a mesma solicitação para diferentes atendentes. Vale lembrar que o Decreto 6.523, conhecido como Lei do SAC, implantado em 2008 para qualificar e agilizar a solução de problemas de consumo por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor, ainda é desrespeitado por empresas, dificultando a resolução amigável de conflitos e sobrecarregando Procons e Tribunais de Justiça de todo o país. Entre outras regras, a Lei do SAC determina que o tempo máximo de espera seja de um minuto, após selecionada a opção no menu eletrônico, para operadoras de telecomunicações, empresas de transportes terrestre e aéreo, concessionárias de energia elétrica e operadoras de saúde. Bancos e administradoras de cartões têm de atender ainda mais rápido, em até 45 segundos.

Outros procedimentos que tiram os consumidores do sério, diz Valladares, é precisar contatar várias vezes o serviço de atendimento para uma mesma finalidade; receber um prazo como promessa de resolução para uma determinada situação e este prazo não ser cumprido; e não receber o retorno ou a resposta prometida pela empresa.

— Não reconhecer estas situações como problema é a principal falha das empresas, pois, sem esse reconhecimento, entendem que não há o que corrigir ou melhorar — afirma Valladares.

Para o diretor da V2 Consulting, as empresas devem ficar mais atentas às percepções dos clientes, pois é a partir delas que se torna possível tratar as situações que levam à insatisfação com o atendimento. Porém, ressalta que isso só acontece se realmente houver interesse e compromisso das organizações em oferecer um serviço de atendimento eficiente.

O consultor diz ainda que, em parte das empresas, as falhas apontadas acima estão relacionadas a fatores tais como o dimensionamento incorreto do quadro de atendentes ou a falta de uma escala de trabalho que garanta força máxima de atendimento nos horários de maior volume de contatos pelos clientes.

Analisar os motivos pelos quais os clientes contatam os serviços de atendimento para desenvolver estudos que reduzam essa demanda é uma frente de trabalho quase que obrigatória para as empresas que querem melhorar efetivamente a qualidade do seu atendimento e, como consequência natural, reduzir seus custos operacionais.

— Embora cada empresa apresente uma configuração e uma política diferente de atendimento ao cliente, é preciso evoluir da visão de atendimento, que se caracteriza pela discussão de custos, para a visão de relacionamento, que se projeta pelo foco em manter e conquistar novos clientes, cujo resultado se configura no melhor custo x beneficio para cada negócio — conclui Valladares.

Para melhorar o atendimento aos consumidores, o especialista sugere algumas ações:

— Estruturar o menu de atendimento eletrônico da forma mais clara e otimizada possível e com as opções mais acessadas logo no início do processo para reduzir as etapas e o tempo do cliente em atendimento;

— Configurar com exatidão as equipes de atendimento de acordo com seus conhecimentos e competências e usando ao máximo o potencial existente para gerar respostas com mais precisão e agilidade, principalmente para solucionar as solicitações dos clientes logo na primeira ligação;

— Melhorar o processo de comunicação proativa e de esclarecimentos ao cliente sobre produtos, serviços e questões contratuais, especialmente no momento da venda;

— Automatizar processos internos que agilizem a informação requerida pelo cliente e, se possível, dando a ele a opção de obter sozinho a informação sem a necessidade obrigatória de ligar para uma central de atendimento.

— Estabelecer níveis de autonomia aos atendentes para que estes possam solucionar cada vez mais situações colocadas pelos clientes, sem depender de outras áreas da empresa e de prazos para isso, o que certamente melhorará não só a resolução para o cliente, mas reduzirá os custos internos da empresa com cada atendimento.

Fonte: O globo. Com - 16/04/2015

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21 Comentários

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Creio que as soluções apresentadas no texto são inúteis.
O problema não é falta de organização: é má-fé e impunidade.
O Judiciário permanece indeferindo pleitos indenizatórios ou condenando em valores irrisórios sob a pecha do enriquecimento ilícito e com a ideia de desestimular o ajuizamento de ações.
Nas ações em que ajuizei em causa própria perante o JEC (algumas fundadas na perda do tempo útil), também formulei pedidos de indenização com base no abuso de direito (pedido subsidiário ao do dano moral), que prescinde de dano.
Com isso, resta-nos apenas insistir, insistir e insistir, até que o Judiciário tenha consciência que a ele incumbe a pacificação social, inibindo a ação dos péssimos prestadores de serviços. continuar lendo

Tu disse absolutamente tudo João. Não adianta nada e nem precisa criar novos procedimentos. Se uma Anatel servisse para alguma coisa resolveria tudo isso. continuar lendo

Exatamente, mesmo frustrados a insistência pode nos levar à mudança. Foi assim que chegamos à Lei 9099/95 e à indenização por Danos Morais até na Justiça do Trabalho.

"Água mole em pedra dura..."

Desestimular o ajuizamento de ações é algo que me irrita tanto quanto os termos "banalização/ industrialização do dano moral".

Se nós, ou nossos clientes esgotam a esfera administrativa o que farão? Deixar como está? E entrar no Judiciário somente para regularizar? Não, deve haver punição pecuniária, uma vez que não é somente para confortar o consumidor, a condenação tem condão punitivo.

Súmulas dizendo que mera cobrança não gera Dano Moral (claro, não são eles que estão recebendo ligações vexatórias), a Súmula 404 do STJ que elenca ser o aviso sobre a devolução de cheques dispensável.

Enfim a Lei vem, diz que aquela conduta é errada, os juízes vêm e criam "entendimentos", súmulas que SÓ prejudicam o consumidor. continuar lendo

Também fui e estou sendo alvo de uma má compra.
Comprei pelo site, em 02 /02/2015 ou seja há mais de 80 (oitenta) dias um móvel da empresa MAGAZINE LUIZA.
paguei à vista, e a promessa de entrega eram 30 dias úteis.
Sucede que eles não tinham o que vendiam no site e 40 (quarenta) dias após propuseram troca, informando que o fabricante produzia mais a peça.
Já troquei email, fones, cartas e nada do MAGAZINE LUIZA resolver.
fica aqui o aviso:
Não comprem nada pelo cartão pagando à vista.
Se fizerem isto com você, cancelem a compra e pronto. No meu caso não posso pois já foi debitado e pago no cartão.
No SAC do MAGAZINE LUIZA você é transferido de um pra outro atendente e eles não resolvem.
Qualquer duvida tenho todos os comprovantes.
Hoje, 25/04/2015 ainda não recebi o que comprei e paguei. continuar lendo

José Pedro, precisando de um colega para representá-lo, estamos aqui! continuar lendo

Não sei o que me incomoda mais. Se é o calvário ao qual somos submetidos (hoje passei O DIA tentando resolver problemas, não sei com quantos atendentes falei), mesmo havendo a "Lei do SAC", e recentemente as novas normas da ANATEL, ou se é ver um juiz LASTREANDO, legitimando esta conduta, violando a Lei, O CDC, as normas da ANATEL. A frustração de um advogado ao assistir incrédulo um "semi-deus" falando que não é nada "tão grave" uma pessoa passar 6 HORAS ao telefone, por algo que não deu causa.

Os "Call Center", as empresas que desrespeitam normas e prazos, os bancos que nos massacram, nada disso faz parte da realidade judicial. NADA VAI MUDAR SE NÓS não mudarmos. O Judiciário (que me recuso a chamar de Justiça) deve cumprir seu papel na sociedade, se fazer sentir, parar de legitimar o CRIME CONTRA O CONSUMIDOR. continuar lendo

SAC, OUVIDORIA, Nada disso funciona como deveria. Vivemos no país do absurdo. Dos 'Entendimentos"que violentam a lei.

Os Call Center são uma praga porque quando se entra com uma ação por receber ligações 20 vezes ao dia, ou porque simplesmente como meus colegas comentam não conseguem resolver (OI TNL - o pesadelo do atendimento telefônico) tal situação é considerada"mero aborrecimento". claro, os juízes vivem em uma realidade alternativa, quando sujarem seus Louboutin's para verificar como é o mundo real, talvez exista justiça. A conduta do Judiciário LEGITIMA a violação da Lei. em um país como esse perde-se a motivação. Cada vitória seja uma sentença significativa, uma Lei para coibir uma determinada conduta, vem mais 10 sentenças dizendo que aquilo não é nada. Desrespeitam a LEI, violam o jurisdicionado.

Sinceramente, passei o dia ontem em uma sessão de julgamento vendo semi-deuses escarnecendo das reais vítimas do empresariado brasileiro. É extremamente rentável ser uma gigante econômica no Brasil - ELAS SÃO INTOCÁVEIS. Eu fiquei com vergonha pelos juízes, mesmo que eles não tenham (por ora), conseguir distorcer"2+2"para beneficiar os que violaram a lei, prejudicando os que eles deveriam proteger.

Somos somente sujeito de deveres. Direitos? Só marginais (pelos direitos humanos), Políticos, os" de menor " que do nada resolveram proteger - bandidos tecnicamente vulneráveis, criminosos. NESTE País não existe justiça. Se a ANATEL multou a OI no que já ultrapassou 1 BILHÃO e NADA MUDA, por que achamos que leis e ações o farão.

É um desalento viver neste país, por tudo o que sofremos diariamente. continuar lendo

Nos últimos dois meses contatei os SAC do Banco do Brasil Seguros, dos cartões de crédito da Caixa Econômica Federal, da Saneatins - agência de saneamento e abastecimento de água do estado do Tocantins - e a ouvidoria do Governo do Estado do Piauí. Não obtive nenhuma solução. Também tentei entrar em contato com a Ouvidoria do Banco Central através do novo número disponibilizado: em vão! Já estava começando a achar que apenas eu estava absolutamente revoltado com a total falta de resolutividade dos Serviços de Atendimento a (o) Consumidor (a). continuar lendo

David, o pior é saber que as próprias ouvidorias, destinadas a captar reclamações, têm um péssimo atendimento. continuar lendo