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1 de Maio de 2024

As revendas de gás (GLP) não deveriam pagar taxa de fiscalização ambiental

Mas, surpreendentemente, o GLP não gera resíduos sólidos ou líquidos, ele é substituto do carvão e da lenha e possui baixa concentração de enxofre na sua composição. Além disso, apenas 1 em cada 1.000 botijões de gás sofrem de vazamentos espontâneos com potencial de causar chamas.

há 3 anos

A taxa de fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA e pelo órgão ambiental estadual é cobrada trimestralmente e a responsabilidade pela retirada dos boletos geralmente é do contador da revenda de gás.

O valor da taxa pode parecer um valor irrisório frente ao que uma revenda de gás tem de custos operacionais, o problema é que essa taxa pode estar sendo cobrada de forma ilegal.

Imagine você se o seu contador esquecer de emitir os boletos dos últimos 3 anos e sua dívida agora está sendo cobrada pelo órgão federal, de forma atualizada, ou seja, com juros e correção monetária; ela deixa de ser irrisória.

A legislação diz que as empresas que se dediquem a “atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como produtos e subprodutos da fauna e flora” - UFA, pensei que não acabaria mais - devem se cadastrar nos órgãos ambientais e pagar a taxa trimestral.

Ao ler rapidamente pensamos que a revenda de GLP, por trabalhar com um produto inflamável, seria realmente obrigada a retirar a licença ambiental. Lembramos imediatamente do perigo que um incêndio pode causar ao meio ambiente.

Mas, surpreendentemente, o GLP não gera resíduos sólidos ou líquidos, ele é substituto do carvão e da lenha e possui baixa concentração de enxofre na sua composição. Além disso, apenas 1 em cada 1.000 botijões de gás sofrem de vazamentos espontâneos com potencial de causar chamas.

Tudo isso pode ser encontrado e comprovado pelos profissionais que elaboraram as “Cartilhas do GLP no Brasil”, organizado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróelo e também disponibilizado no site da Liquigás ( encurtador.com.br/doqtW ).

O IBAMA, órgão federal, ciente desta situação, publicou no ano de 2018 a Instrução Normativa n. 11/18 em que atribui a responsabilidade pela classificação de atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente aos órgãos estaduais e/ou municipais.

Portanto, se, no seu estado sua revenda não é obrigada a retirar a licença ambiental isso significa que não precisa pagar a taxa de fiscalização ambiental.

Por outro lado, se o seu estado exige a retirada de licença ambiental, você deve lutar para a modificação das normas do órgão ambiental estadual e municipal sob o fundamento de que o GLP não causa impacto ambiental.

Essa luta pode ser realizada por meio do sindicato ou associação de sua região e também por meio de processos administrativos e judiciais conduzidos por assessorias jurídicas especializadas. Somente com a união e pressão de todos envolvidos no comércio e transporte de GLPs é que a categoria conseguirá benefícios e será mais valorizada.

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