As Sociedades Cooperativas estão sujeitas a Falência? - Selma de Moura Galdino Vianna
O principal objetivo da sociedade cooperativa é prestar serviço a seus associados e, não tem a finalidade exclusiva de lucro, sendo classificada como sociedade simples, ou seja, a sua finalidade é colocar os produtos e/ou serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. Desse modo a Cooperativa pode ser entendida como uma "empresa" que presta serviços aos seus cooperados.
Diante disso, não há como se aplicar o instituto falimentar à sociedade cooperativa, devendo prevalecer à forma de liquidação extrajudicial prevista na Lei 5.764/71, a qual, inclusive, dispõe no artigo 76, parágrafo único, a suspensão de todos os processos judiciais da cooperativa em liquidação, pelo prazo de até um ano.
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