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28 de Maio de 2024
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    Assalto às prerrogativas da advocacia

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Hodiernamente advogadas e advogados de todas as áreas de atuação – frise-se: todas – vêm sofrendo por parte do Estado Penal ataques ao livre exercício da profissão.

    Em nome de um fantasmagórico combate ao crime, advogadas e advogados são convocados a prestarem depoimentos sobre casos em que atuaram como profissionais. Em pretexto de uma lógica perversa e eficientista na qual “os fins justificam os meios”, atropelam-se direitos e garantias fundamentais a serviço da repressão e do autoritarismo.

    Escritórios de advocacia tem seu sigilo telefônico quebrado sem nenhum pudor e sem qualquer respaldo legal e jurídico.

    Não é despiciendo lembrar, que ao tratar dos direitos e garantias fundamentais a Constituição da República de 1988 prevê em seu art. , inciso XII que:

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (grifamos).

    A Lei 9.296 de 24 de julho de 1996 veio regulamentar o inciso XII, parte final, do citado artigo.

    Segundo a Constituição da República:

    O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133 da CR). Constitui direitos dos advogados “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;” (Estatuto da OAB, redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008).

    Na Declaração Universal dos Direitos Humanos está assentado que a qualquer homem acusado de um ato delituoso são “assegurados todas as garantias necessárias à sua defesa” (art. XI).

    A advocacia salienta José Afonso da Silva, “não é apenas uma profissão, é também um múnus (…). O advogado, servidor ou auxiliar da Justiça, é um dos elementos da administração democrática da Justiça. Por isso, sempre mereceu o ódio e a ameaça dos poderosos”.[1]

    Em relação à inviolabilidade do advogado, o eminente constitucionalista assevera que “equivoca-se quem pense que a inviolabilidade é privilégio do profissional. Na verdade, é uma proteção do cliente que confia a ele documentos e confissões da esfera íntima, de natureza conflitiva e, não raro, objeto de revindicação e até de agressiva cobiça alheia, que precisam ser resguardados e protegidos de maneira qualificada”.[2]

    Urge que a OAB como representante de todas as advogadas e de todos os advogados do Brasil tome providências enérgicas e eficazes em Defesa das Prerrogativas, pois caso contrário, os direitos e garantias assegurados na Constituição e no Estatuto da OAB serão letras mortas, se já não são. `

    É forçoso que a OAB represente de direito, mas, sobretudo de fato, as advogadas e os advogados do país antes que um aventureiro lance mão. A advocacia não pode se transformar numa nau sem rumo e à deriva e, menos ainda, ficar a mercê do Estado autoritário e de exceção.

    Necessário martelar que quando um advogado é assaltado em seus direitos e em suas prerrogativas, especialmente, como defensor da liberdade do imputado, é a democracia que sai ferida.

    Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais (UFMG).

    [1] SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 22ª ed., 2003, p. 580.

    [2] Op. cit. p. 581.

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