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16 de Junho de 2024

Assédio judicial: ministra Rosa Weber remete ação da Abraji diretamente ao Plenário

Abraji sustenta que diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, caracteriza, de forma evidente, o chamado assédio judicial.

Publicado por Alexandre Novelletto
há 2 anos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alega a existência de assédio judicial contra a imprensa, seja analisada diretamente no mérito pelo Plenário. A medida leva em conta a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

Na ADI, a Abraji sustenta que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracteriza, de forma evidente, o chamado assédio judicial. O objetivo da entidade é que o STF estabeleça que, nas ações decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência da prática, o foro competente é o domicílio do réu. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjunto.

Informações

Em despacho, a ministra Rosa Weber adotou providência processual que permite o julgamento da ADI diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, dispensando a análise da liminar. Também solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação sucessiva no prazo de cinco dias.

Fonte: AASP

Créditos da imagem: Abraji

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*Conteúdo elaborado nos conformes da lei, com as devidas citações e créditos das fontes de informações e fotos.

Publicado em 18 de janeiro de 2022, por Alexandre Novelletto, Advogado regularmente inscrito na OAB-SP sob o nº 440.644.

Especialista em:

  • Direito Constitucional e Administrativo (Escola Paulista de Direito).
  • Direito Processual Civil Aplicado (EBRADI).

Membro:

  • Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (CDH OAB SP).
  • Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
  • Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

www.novelletto.adv.br

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