Assessorar clientes endividados com bancos é atividade privativa de advogado
Renegociar dívidas com instituições financeiras, decidindo sobre as medidas jurídico-administrativas para um melhor resultado, é atividade exclusiva da advocacia. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que julgou improcedente uma ação ajuizada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina contra um site que promove revisões de contratos bancários na região de Blumenau.
O colegiado baseou-se no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, artigo 1º, inciso II), segundo o qual as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas de advogado. Com a decisão, o site não pode mais captar clientes para negociações com instituições financeiras nem fazer propaganda que envolva qualquer atividade da advocacia. Por fim, têm retirar a menção a tais atividades dos materiais publicitários e do contrato de prestação de serviços.
Para o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, o processo mostra que o site presta um serviço de consultoria e assessoria jurídica, já que aconselha e auxilia como proceder para alcançar a renegociação da dívida e a quitação do contrato bancário. Para isso, o site lida com figuras jurídicas como endividamento, quitação, juros excessivos, busca e apreensão, ação revisional e reconvenção, por exemplo.
“O próprio contrato de prestação de serviços prevê uma autorização que permite ao negociador contratar a...
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