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16 de Junho de 2024
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    Associação aponta omissão em Goiás quanto a regime de previdência de militares

    há 9 anos

    A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERBM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 36, com pedido de liminar, na qual alega omissão do governo e da Assembleia Legislativa de Goiás no tocante à edição de lei complementar que institua regime próprio de previdência dos militares do estado e pensionistas, bem como de sua unidade gestora.

    Na ação, a entidade alega que a Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 20, determina a adoção, por lei específica, de regime próprio de previdência dos militares. De acordo com a associação, o estado editou lei complementar para instituir a Goiasprev, entidade gestora única da previdência dos servidores civis e militares. A norma estabeleceu prazo de 90 dias para que o poder público apresentasse projeto de lei para a adequação do regime previdenciário próprio dos militares. De acordo com a associação, contudo, ao invés de editar a norma específica, o Estado de Goiás “simplesmente atrelou os militares ao regime geral”.

    Segundo a entidade, a mora legislativa já dura 11 anos, uma vez que a previsão quanto à necessidade de legislação complementar das unidades federativas para instituir o regime especial previdenciário dos militares estaduais foi inserida na Carta Magna pela Emenda Constitucional 41/2003. “A demora do Estado de Goiás em regulamentar citada questão não se mostra razoável, principalmente se levarmos em consideração que diversas unidades da federação já tiveram a oportunidade de legislar sobre a matéria no âmbito de suas competências”, afirma.

    Além disso, segundo a ADI, a omissão do estado causa graves prejuízos às pensionistas dos militares estaduais, pois estão sendo aplicadas à categoria as regras gerais previstas no artigo 40 da Constituição Federal, no tocante à pensão por morte. “É imperioso concluir que o regime [dos militares] deve ser distinto dos servidores públicos e equiparado aos mesmos direitos e deveres dos militares das Forças Armadas, por possuírem os militares estaduais características diferentes dos servidores civis”, declara.

    A Associação pede que seja declarada a mora legislativa do governo e da Assembleia Legislativa de Goiás na elaboração de lei complementar estadual que institua o Regimento Próprio de Previdência dos Militares e Pensionistas do estado.

    O relator da ADO 36, ministro Marco Aurélio, adotou o procedimento do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele determinou que sejam requisitadas informações do governo estadual e da Assembleia Legislativa goiana e, em seguida, que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação sobre a matéria.

    SP/CR

    Processos relacionados
    ADO 36


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