- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Pessoa com Deficiência
- Ação Civil Pública
- Banco Intermedium Sa, Banco Pan S.a.D e C I S ã o Vistos Etc., Ângela Maria Oliveira Luz Barreto e Armando José Barros Barreto Interpuseram o Presente Agravo de Instrumento, com Pedido de Tutela Recursal Liminar, Objetivando a Reforma da R.Decisão Que, nos Autos da Ação Revisional Manejada em Desfavor do Banco Intermedium sa e do Banco Pan Sa, Indeferiu o Pedido de Tutela de Urgência para que Fossem Adequadas as Parcelas de Mútuos Efetivados entre as Partes a 30% (trinta por Cento) da Renda Bruta Mensal dos Recorrentes.os Agravantes Sustentam Que, Embora o Limite de 30% para Desconto Direto se Refira ao Pagamento de Empréstimos Consignados em Folha, Entendem que Tal Restrição Possa ser Aplicada a Todos os Mútuos, Tendo em Vista que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Contemplam Restrições à Liberdade de Contratar, Devendo ser Observada a Função Social do Contrato e os Princípios da Boa-fé, Probidade e Lealdade entre as Partes, a Fim de Evitar o Superendividamento.Descrevem ter Celebrado com o Primeiro Agravado, em 15/10/2014, um Empréstimo no Montante de R$309.476,74, em 84 Parcelas Mensais de R$7.519,59.Além Disso, Possuem Outros Financiamentos Que, Juntos, Resultam em Prestações no Valor de R$3.112,70.Assim, o Pagamento dos Mútuos Somam R$10.632,20 Mensais.Informam que à Época de Assinatura dos Contratos os Recorrentes Percebiam Renda Bruta Aproximada de R$21.500,00 e as Prestações Correspondiam a 49% dos Proventos.Contudo, a Primeira Agravada foi Exonerada em Fevereiros de 2015 do Cargo em Comissão que Exercia, a Renda do Casal foi Reduzida para R$18.674,00 E, Atualmente, as Parcelas Alcançam 57% da Renda Familiar.Ressaltam a Necessidade de Revisão Contratual Diante da Ocorrência do Fato Superveniente e Inevitável, Consistente na Perda do Cargo em Comissão da Autora.Defendem a Natureza Alimentícia do Salário e a Proteção do mesmo para que o Valor Atenda às Necessidades do Trabalhador e de sua Família, Respeitando-se o Primado Constitucional da Dignidade da Pessoa.Asseveram ter Demonstrado a Probabilidade do Direito, pela Ilegalidade e Abusividade das Cobranças e dos Descontos para Saldar os Empréstimos, Bem como o Perigo de Dano, Representado pelo Caráter Salarial das Quantias Cobradas, a Comprometer a Subsistência dos Devedores.Pretendem, Assim, a Concessão do Efeito Suspensivo ao Recurso para que seja Deferida a Limitação das Parcelas de Pagamento dos Empréstimos ao Montante de 30% (trinta por Cento) de Remuneração Bruta do Casal (r $18.674,00).sem Preparo, Ante a Isenção que os Agravantes Usufruem.é o Relatório.Decido.Trata-se de Agravo de Instrumento, com Pedido de Tutela Recursal Liminar, Objetivando Reforma da R.Decisão Que, nos Autos da Ação Revisional C/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, Indeferiu o Pedido para que fosse Limitada a Cobrança e o Desconto das Parcelas Referentes aos Contratos de Mútuo Efetivados entre as Partes a 30% (trinta por Cento) da Remuneração Bruta dos Recorrentes.na Sistemática do Atual Cpc, o Caso em Tela Encontra-se Contemplado no Inciso I do Art.1.015, por se Devolver a Exame Matéria Objeto de Tutela Provisória de Urgência (arts.294, 298 e 300 do Cpc), Cabendo o Recurso em Apreço.Primeiramente, Cumpre Destacar que o Regramento Contido nos Arts.1.019, I, e 995, Ambos do Código de Processo Civil, Permite ao Relator, nos Casos dos Quais Possa Resultar Risco de Dano Grave, de Difícil ou Impossível Reparação e Ficar Demonstrada a Probabilidade de Provimento do Recurso, Suspender a Eficácia da Decisão Recorrida até o Pronunciamento Definitivo da Turma ou Câmara.Contudo, Pedido de Efeito Suspensivo Ativo Vindicado para a Limitação das Cobranças ao Teto de 30% da Remuneração do Casal Deve ser Indeferido, Ante a Ausência de Plausibilidade do Direito Invocado, Senão Vejamos.Embora os Agravantes Tenham Acostado aos Autos Contracheques a Indicar o Débito de Alguns Empréstimos Diretamente em Folha de Pagamento (id 1186561, P.6), o Certo é que Tais Demonstrativos Indicam que os Descontos Realizados não Ultrapassam a Margem Consignável de 30% dos Rendimentos do Segundo Agravante.Cumpre Ressaltar Que, não Obstante a Elevada Mensalidade no Valor de R$7.930,70, Referente ao Empréstimo Contraído com o Primeiro Agravado, Banco Intermedium, o Fato é que Tais Prestações não São Descontadas Diretamente, Quer na Folha de Pagamento, Quer seja na Conta Corrente, Pois, como Demonstra o Documento Id 1186600, P.2, a Carta de Crédito
Associação de Pessoa com deficiência propõe dano coletivo de 50 milhões de reais contra Azul Linhas Aéreas
Sediada em Imperatriz, sudoeste do Maranhão, o Cenapa propõe ainda que a empresa pare de discriminar pessoas com deficiência em todos os aeroportos do país.
Marlon Jacinto Reis, um dos advogados da causa
Sediada em Imperatriz, sudoeste do Maranhão, a Cenapa propõe ainda que a empresa pare de discriminar pessoas com deficiência em todos os aeroportos do país.
Sediada em Imperatriz, no sudoeste do Maranhão, a Associação de Pessoas com Deficiência do Centro de Assistência Profissionalizante (CENAPA) quer o fim das ocorrências de atos de preconceitos e discriminação contra a pessoa com deficiência em todos os aeroportos do Brasil, segundo a entidade, protagonizadas pela Azul Linhas Aéreas.
A associação ainda pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 50.000.000,00 a ser revertido a um fundo do qual participam o Ministério Público e representantes da comunidade e que se destina à reconstituição dos bens lesados.
A Ação Civil Pública (ACP), que tem como um dos patronos o advogado e ex-juiz de direito Marlon Jacinto Reis, (um dos idealizadores da lei da ficha limpa) foi protocolada no Foro Regional II, de Santo Amaro, na Comarca de São Paulo (SP), na quinta-feira, 21. Assinam também a inicial, os advogados Railene Fonseca de Sousa, Rafael Martins Estorilio, Ana Letícia Nepomuceno Léda, Frederico Nepomuceno Léda e Matheus Sales de Oliveira.
O advogado Marlon Reis é o mesmo que ajuizou ação similar contra a rede de supermercados Carrefour, no caso de discriminação racial que acabou no assassinato do jovem negro João Alberto Silveira Freitas, numa das unidades da rede, em Porto Alegre –RS, em novembro de 2020. A ação resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor R$ 115 milhões de reais para ações de combate ao racismo.
Desta vez, o móvel da ação foi o caso da advogada imperatrizense Irenice Cândido Lima. Cadeirante, a advogada, que sofre uma doença degenerativa, no dia 13 de agosto deste ano foi impedida de embarcar numa aeronave da Azul num voo São Luís/Imperatriz. Na ocasião, a companhia alegou questões de segurança para adotar o procedimento. Ela podia embarcar, mas sem a cadeira. O caso ganhou as redes sociais e alcançou grande repercussão.
A advogada Irenice Cândido, amparada pelo filho autista, no Aeroporto internacional Cunha Machado, em São Luís (MA) foi impedida de embarcar por funcionários da Azul.
Nas redes sociais, Irenice declarou que sua cadeira de roda (motorizada) obedecia aos padrões exigidos pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC), mesmo assim, teria sido humilhada por funcionários da companhia área e impedida de viajar.
O episódio com a advogada gerou até o texto de uma lei. De autoria do deputado federal Rubem Jr (Pc do B-MA), e em tramitação na Câmara dos Deputados, o novo diploma legal criminaliza atos, como o que sofreu a advogada no Aeroporto Cunha Machado, na capital do Maranhão.
A Cenapa, antes de propor a ação, fez um amplo levantamento e descobriu diversos casos, em outros estados, em que pessoas com deficiência sofreram na pele situação igual, ou parecida com a da advogada Irenice Cândido. Foi por isso, pela amplitude nacional dos casos, que segundo Marlon Reis, foi escolhida a Comarca de São Paulo para a proposição da ação. “ Poderíamos escolher qualquer capital, mas o escritório escolheu São Paulo por ser sede da empresa demandada” explicou o advogado.
Para Marlon Reis a associação imperatrizense, presidida atualmente pelo cadeirante João Batista Silva Santos, entra no circuito nacional ao discutir um problema, na sua opinião gravíssimo, que é a dificuldade que a pessoa com deficiência, em todo País, vem enfrentando com companhia aérea azul, que diante dos fatos levantados na inicial, não vem cumprindo com a imposição legal dos cuidados necessários para com as pessoas com deficiência.
Na síntese da demanda a associação autora requer a reparação do dano moral coletivo infligido pela empresa a todas as pessoas com deficiência física que utilizam seus serviços no Brasil, em razão do tratamento, para a Cenapa, desumano e discriminatório, e ainda a obrigação da empresa instituir medidas de não discriminação e treinamento de pessoal para atender às necessidades das pessoas com deficiência usuárias de seus serviços.
A Cenapa, foi constituída em Junho de 2000, como sociedade civil de duração indeterminada e sem fins lucrativos ou econômicos. A entidade reúne pessoas com deficiência e atua na implementação de medidas para obter melhorias na condição de existência de seus associados. É conhecida nacionalmente pelo incentivo ao esporte, notadamente o basquete sobre rodas com vários títulos conquistados Brasil afora.
Até o momento a Azul ainda não se pronunciou publicamente sobre a ação movida pelo Cenapa o que deve ocorrer, como é de praxe , assim que for citada pela Justiça e tomar conhecimento formalmente da demanda.
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