Atenção Gestante
Saiba seu direito no momento do parto!
Lamentavelmente, diante dos graves fatos noticiados nos últimos dias é muito importante conscientizar todas as mulheres o que garante a Lei 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante.
A lei 11.108/2005 permite que a parturiente tenha um (a) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato. Sendo que esse acompanhante será indicado pela própria parturiente, conforme prescreve o artigo 19-J da referida Lei.
Esse é um direito de toda gestante, tanto em hospitais públicos ou conveniados, quanto em hospitais particulares.
Caso o hospital não permita a entrada do acompanhante e esteja descumprindo a Lei, denuncie! Se for hospital público ligue 136 ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado. Se for hospital particular, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie na ANS (Agência de Saúde Suplementar) pelo número 0800 701 9656
Não silencie, denuncie o descumprimento da Lei!
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