Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Atenção Gestante

Saiba seu direito no momento do parto!

Publicado por Thaís Dutra
há 2 anos

Lamentavelmente, diante dos graves fatos noticiados nos últimos dias é muito importante conscientizar todas as mulheres o que garante a Lei 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante.

A lei 11.108/2005 permite que a parturiente tenha um (a) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato. Sendo que esse acompanhante será indicado pela própria parturiente, conforme prescreve o artigo 19-J da referida Lei.

Esse é um direito de toda gestante, tanto em hospitais públicos ou conveniados, quanto em hospitais particulares.

Caso o hospital não permita a entrada do acompanhante e esteja descumprindo a Lei, denuncie! Se for hospital público ligue 136 ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado. Se for hospital particular, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie na ANS (Agência de Saúde Suplementar) pelo número 0800 701 9656

Não silencie, denuncie o descumprimento da Lei!

  • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família e Sucessões
  • Publicações1
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-gestante/1575325527

Informações relacionadas

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Pedido de Audiência de Conciliação (para inserir na petição inicial)

Lucas Henrique Soares Ferreira, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Modelo de Petição informando ao Juiz que não pretende produzir novas provas no processo.

Afinal, o que é a Estabilidade da Gestante?

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 7 anos

Direitos das advogadas

Tâmara dos Reis de Abreu, Advogado
Notíciashá 2 anos

O direito ao acompanhante durante o parto

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)