Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Atenção, professores universitários: recreio agora conta como parte da jornada de trabalho!

Intervalo agora conta como tempo de serviço para professores universitários

Publicado por Manuela Borges
há 13 dias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas, mesmo que não usufruído, é considerado tempo efetivo de serviço para professores universitários da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar).

A professora raramente aproveitava o intervalo de 20 minutos de recreio, pois era constantemente procurada pelos alunos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu parcialmente o pedido da professora, considerando que ela permanecia à disposição da empregadora no turno matutino. A professora argumentou que o intervalo deveria ser contabilizado como horário efetivo de trabalho, independentemente de ser usufruído.

O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, destacou que durante o recreio os professores são frequentemente demandados por alunos e pela instituição de ensino, e que o curto tempo entre as aulas impossibilita outras atividades não relacionadas à docência. A decisão da Sétima Turma seguiu o entendimento majoritário do TST e foi unânime.

Processo relacionado: RR-291-72.2017.5.09.0084

Fonte: TST

  • Publicações1
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-professores-universitarios-recreio-agora-conta-como-parte-da-jornada-de-trabalho/2384351490

Informações relacionadas

Caio Ramos, Advogado
Notíciashá 13 dias

Mulher perde guarda de animais após cães morrerem afogados

Pitágoras Lacerda dos Reis, Advogado
Notíciashá 13 dias

Claro terá de indenizar consumidores por problemas em transferência de linha telefônica

STJ: Captar dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade.

STJ - Quinta Turma anula júri após decisão genérica negar uso de roupas próprias pelo réu

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 15 dias

TST: Professor tem direito a receber por horas trabalhadas no intervalo de recreio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)