Atenção, professores universitários: recreio agora conta como parte da jornada de trabalho!
Intervalo agora conta como tempo de serviço para professores universitários
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas, mesmo que não usufruído, é considerado tempo efetivo de serviço para professores universitários da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar).
A professora raramente aproveitava o intervalo de 20 minutos de recreio, pois era constantemente procurada pelos alunos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu parcialmente o pedido da professora, considerando que ela permanecia à disposição da empregadora no turno matutino. A professora argumentou que o intervalo deveria ser contabilizado como horário efetivo de trabalho, independentemente de ser usufruído.
O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, destacou que durante o recreio os professores são frequentemente demandados por alunos e pela instituição de ensino, e que o curto tempo entre as aulas impossibilita outras atividades não relacionadas à docência. A decisão da Sétima Turma seguiu o entendimento majoritário do TST e foi unânime.
Processo relacionado: RR-291-72.2017.5.09.0084
Fonte: TST
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