ATENÇAO: Suspensão de prazos e restrições no atendimento no 1º Grau de Jurisdição do TRT/MS de 7 a 18 de novembro
7.11.2011
A partir de hoje (7/11) até o dia 18.11.2011, o atendimento ao público e aos advogados nas Varas do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul fica restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas designadas.
Em Campo Grande, o atendimento aos advogados e partes será realizado exclusivamente pelo plantão judiciário, por meio do telefone (67) 9976-3467.
O motivo é a necessidade de o TRT/MS alimentar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, para fins de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Na jurisdição do TRT/MS, são mais de 31.000 (trinta e um mil) processos trabalhistas na fase de execução (legado), com devedores passíveis de registro no banco de dados do sistema, incluindo os processos que estão em trâmite e os arquivados.
A restrição no atendimento não ocasionará prejuízo às partes e advogados, haja vista a suspensão dos prazos processuais pela Portaria GP/DGCJ n. 009/2011.
A suspensão não se aplica apenas aos prazos: a) para decisões (art. 189, II, do CPC) e b) para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Ainda deverão funcionar as seguintes atividades judiciárias: distribuição de iniciais; recebimento de petições em geral, inclusive pelo Sistema e-DOC; realização de audiências e de hastas públicas designadas; liberação de guias de acordo; fornecimento de certidão de ações trabalhistas e plantão judiciário.
Em conseqüência, estão suspensos os prazos recursais em geral para os advogados e partes; estão suspensos, a critério do magistrado, os demais atos processuais típicos da fase de conhecimento e de execução, tais como despachos, intimações, notificações, citações, expedições de ofícios em geral, juntadas, conclusões, e demais atividades ordinárias das unidades. As cargas de processos, o atendimento às partes e advogados, as informações por telefone e no balcão das varas, ficam restritas às situações descritas na Portaria.
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