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16 de Junho de 2024
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    ATENÇAO: TJRS e TRF4 atendem pleito da OAB/RS e recebem peças processuais, independentemente do pagamento de custas durante greve dos bancários

    há 13 anos

    A medida, segundo Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual.

    Com a declaração de greve pelos bancários, a OAB/RS requereu, nesta quarta-feira (28), aos Tribunais do RS determinar emergencialmente a dilação ou suspensão dos prazos processuais, ou, ainda, o recebimento de peças sem a necessidade do pagamento de custas. A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem por objetivo não prejudicar o trâmite processual durante o período de paralisação dos serviços bancários.

    O requerimento da Ordem gaúcha foi acolhido pelo TRF4 e pelo TJRS, restando até o momento o posicionamento, apenas, do TRT4.

    Confira as portarias emitidas pelos tribunais:

    TRF4

    Por meio da Portaria nº 1078/2011, a presidente do TRF4, desembargadora Marga Tessler, suspendeu os prazos para pagamento de custas judiciais. A medida foi tomada devido à greve dos bancários. Os prazos só voltam a ser contados três dias após o término da paralisação, sem data definida.

    TJRS

    Por meio da Ordem de serviço nº 009/2011-P, o presidente Leo Lima determinou ao departamento processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer o movimento grevista, recebam peças processuais, independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

    Ficou determinado, ainda, que as questões posteriores, relativas ao preparo durante o período em que durar a greve, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente nos termos do art. 183, § 2º, do CPC.

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