Atenção você que tem perícia no INSS agendada para abril!
Benefícios serão prorrogados, mas há procedimentos online que o segurado deve fazer
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar fechadas até 30 de abril, mas o prazo pode se estender, caso as políticas para contenção da Covid-19 precisem ser mantidas ou intensificadas.
O INSS vai continuar pagando o auxílio-doença de quem já recebe o benefício até para quem teria perícia médica marcada para renová-lo. Mas pode ser necessário realizar alguns procedimentos online necessários para a concessão ou a manutenção do pagamento. “Muitas pessoas têm dúvida sobre como ficará a situação do pagamento. Vale informar que os valores continuam sendo pagos até que o atendimento presencial da perícia médica federal volte à normalidade. Se o retorno for prorrogado, auxílio-doença também irá se estender”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Para quem estiver encaminhando o auxílio-doença, o perito do INSS vai avaliar o laudo enviado e, se estiver de acordo com as regras, irá liberar o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por três meses ou até que a perícia seja feita.
A internet tem sido uma das ferramentas mais usadas para o atendimento das pessoas que buscam os benefícios por incapacidade e os servidores do INSS têm avaliado os pedidos remotamente. Porém, nem todas as pessoas possuem informações e os conhecimentos necessários para lidar com o aplicativo ou até mesmo com o site.
“Quem ainda não está recebendo o auxílio-doença e tem direito ao benefício, por exemplo, precisa fazer todo o procedimento pela internet nesse momento em que as agências estão fechadas, mas por falta de orientação sobre os documentos e os encaminhamentos têm causado indeferimento de benefícios ou, atrasos desnecessários. É preciso buscar orientação adequada”, destaca o advogado Carlos Alberto Calgaro.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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