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Atendendo pedido do MP-PR, Justiça manda desocupar área de preservação permanente
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A pedido da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, a 22ª Vara Cível da capital determinou, em caráter liminar, a desocupação de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Belém. A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná contra um casal e dez herdeiros, todos proprietários do imóvel que faz parte da APP.
Conforme os argumentos apresentados na ação, com a ocupação da área pelos réus, houve o desmatamento da APP, a construção de casas irregulares, a abertura de via de acesso para veículos e a criação de animais domésticos. Todas essas intervenções desrespeitam o disposto na Lei 12.651/2012. A Promotoria destaca também que todo o imóvel faz parte da APP e, portanto, deve ser conservado e não ocupado.
A Justiça proibiu ainda qualquer intervenção na APP, salvo para o fim de recuperar o local. Em caso de descumprimento da liminar, os réus estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.
Conforme os argumentos apresentados na ação, com a ocupação da área pelos réus, houve o desmatamento da APP, a construção de casas irregulares, a abertura de via de acesso para veículos e a criação de animais domésticos. Todas essas intervenções desrespeitam o disposto na Lei 12.651/2012. A Promotoria destaca também que todo o imóvel faz parte da APP e, portanto, deve ser conservado e não ocupado.
A Justiça proibiu ainda qualquer intervenção na APP, salvo para o fim de recuperar o local. Em caso de descumprimento da liminar, os réus estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.
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