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1 de Maio de 2024
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    Poá: Defensoria Pública ajuíza ação por atendimento habitacional e contra remoção de famílias de área carente

    há 8 anos
    Para evitar que mais de 40 famílias sejam removidas de suas casas de uma região carente conhecida como bairro Cidade Kemel, na cidade de Poá (Região Metropolitana de São Paulo), a Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação civil pública contra o Município pedindo estudos, obras para mitigar riscos e regularização do bairro.

    A instituição pede que a prefeitura elabore laudos técnicos específicos para cada local identificado como área de risco, executando as obras necessárias para eliminar os riscos; realize a regularização fundiária e urbanística do loteamento; ou, no mínimo, que as remoções sejam feitas com a concessão prévia de atendimento habitacional aos moradores atingidos.

    A ação civil pública foi ajuizada pelos Defensores Públicos Marina Costa Craveiro Peixoto, Luiza Lins Veloso e Rafael de Paula Eduardo Faber, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo.

    De acordo com a ação, o bairro Cidade Kemel é alvo de uma entre 12 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público (MP) em face da Prefeitura de Poá para discutir a regularização de várias áreas de risco na cidade. Especificamente no bairro, a prefeitura identificara 43 casas em área de risco médio de inundação, e o Instituto Geológico, acompanhado por técnicos do MP, 10 moradias em margem de córrego com alto risco de inundação.

    O Ministério Público pediu a reparação dos danos urbanísticos da região, supostamente uma Área de Preservação Permanente (APP), removendo os ocupantes e proporcionando-lhes moradia digna ou com a manutenção das pessoas e realização de obras de infraestrutura necessárias. Em primeiro grau, a Justiça havia deferido pedido liminar para remoção das famílias, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJSP).

    Direito à moradia

    A Defensoria Pública destaca na ação o fato de que, entre as recomendações do Instituto Geológico, não há qualquer indicação para remoção das casas, mas sim para a necessidade de aprofundamento dos estudos sobre a área e eliminação dos riscos.

    Assim, segundo a Defensoria, a remoção deve ser usada apenas como último recurso em casos de prevenção de riscos, sendo necessário para isso que haja laudo técnico – que não existe –, observância do devido processo legal – o que também não houve, pois os moradores não foram ouvidos –, e respeito ao direito à moradia.

    A ação frisa que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. Segundo a Defensoria, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz instrumentos jurídicos para regularização do espaço urbano. O Plano Diretor de Poá, por sua vez, prevê a implementação de medidas para regularização urbanística, imobiliária, administrativa e fundiária.

    Quanto à alegação de que a comunidade está localizada em APP, a Defensoria argumenta que é necessário haver uma perícia técnica para delimitação exata da área. No entanto, mesmo em APPs é possível haver ocupação: o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) trazem diretrizes para ocupação em casos de conflito entre os princípios de proteção ao meio ambiente e o direito à moradia.

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