Atestado de Saúde Ocupacional. Quem deve pagar?
O Atestado de Saúde Ocupacional é feito por um médico especialista em medicina do trabalho. Na avaliação médica se pode aferir o estado de saúde do pretenso empregado e se esse tem alguma doença ocupacional que o impossibilite de exercer as funções para as quais será contratado.
Esse exame é, portanto, uma garantia tanto para o empregado quanto para o empregador, pois algumas atividades podem gerar doenças ocupacionais, as quais serão passíveis de indenização por parte do empregador, vez que podem causar danos por vezes irreversíveis ao trabalhador.
O art. 168 da CLT prevê que os exames correrão por conta por empregador, vejamos:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão
II - na demissão
III - periodicamente.
Vale ressaltar que nos referidos exames, não podem ser pedidos testes de gravidez, nem de esterilização, e, sobretudo, a testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV (AIDS), por ser considerado ato discriminatório e ilegal.
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