Atividade de agente de trânsito passa a ser considerada perigosa e pode dar direito a adicional
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário
Crédito: Roque de Sá - Agência Senado
A Lei 14.684/2023 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e incluiu nova hipótese de adicional de periculosidade para os profissionais que atuam como agentes das autoridades de trânsito.
Diante dessa novidade, esses profissionais podem ter direito a um adicional ao salário, caso comprovada a exposição ao risco.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
– colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;
- as atividades de trabalhador em motocicleta.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Se você acredita que seus direitos trabalhistas não são respeitados, consulte um advogado especialista para tomar as medidas adequadas.
Contato: advmonicaveiga@gmail.com
1 Comentário
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É possível a conversão de tempo laborado como agente da autoridade de trânsito em comum, com base nesta regra trabalhista? E se o agente atua também como motociclista? continuar lendo