Atividade extraclasse, por si só, não gera hora extra para professor, diz TST
O direito do professor a hora extra existe apenas se for extrapolada a jornada de trabalho para a qual foi contratado, não importando se ele desenvolveu atividades extraclasse. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de uma professora do ensino básico do município de Americana (SP).
A Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e passou a ter eficácia em 27/4/2011. Ela determina, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que a jornada de trabalho desses professores observe o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de integração com os educandos e que 1/3 seja utilizada em atividades extraclasse, que objetiva o planejame...
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