Atos Notariais Eletrônico.
Atos Notariais Poderão ser Realizados Eletronicamente.
O CNJ publicou na data de 26 de maio de 2020 o Provimento N◦. 100, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema E-NOTARIADO, onde os atos notariais previstos no Código Civil e na Lei n. 8.935/94, art. 41, poderão ser prestados por meio eletrônico; ficando a cargo do Poder Judiciário a fiscalização desses serviços extrajudiciais.
Os serviços tem fé pública, podendo essas prerrogativas serem exercidas virtualmente, tendo apenas que cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário.
Existe requisitos para a prática dos atos notariais digital; tais como a realização de vídeo conferência, com a concordância das partes, assinaturas digitais e assinaturas do tabelião com certificado digital. O ato será praticado mediante a plataforma e-Notariado (link www.e-notariado.org.br).
É também prevista, uma forma híbrida, com a assinatura físico-presencial por uma das partes e assinaturas digitais à distância por outros interessados.
Com esse novo sistema haverá uniformidade na prática de ato notarial eletrônico em todo o território nacional.
O provimento visa a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, o fato de que os serviços notariais são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo.
FONTE CNJ PROVIMENTO N◦ 100
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