Atraso ou Cancelamento de Voo?
Saiba seus Direitos!
Atrasos e cancelamentos de voos são a principal causa de transtorno aos passageiros que escolhem a via aérea para se transportar. Quando o voo atrasa ou é cancelado, o passageiro acaba por experimentar um estresse não esperado.
A Resolução n. 400 da ANAC diz que o transportador deve informar imediatamente os passageiros se o voo atrasar; e, se o voo for cancelado, indicar a nova previsão de partida. Além de dever dar informação sobre o motivo do atraso/cancelamento, o que deve ser escrito sempre que o passageiro solicitar.
A mesma resolução diz que, nesses casos, a companhia aérea deverá oferecer reacomodação gratuita, em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro. Além disso, é assegurada a assistência material em caso de atraso/cancelamento do voo, interrupção de serviço; ou preterição de passageiro. A assistência consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, oferecendo gratuitamente facilidades de comunicação (atraso maior que uma hora), alimentação (atraso maior que duas horas), hospedagem em caso de pernoite e translado de ida e volta (atraso maior que quatro horas).
Muitas decisões judicias determinam a indenização por dano moral em casos em que a companhia aérea descumpre essas normativas. Há magistrados que acreditam que o simples atraso no voo já caracteriza a prestação de serviço como inadequada, já que o contrato de transporte é de resultado. E, ainda, consideram o dano moral como a privação ou diminuição daqueles bens de valor essencial na vida do homem, que são a paz, a tranquilidade de espírito e os demais afetos como saudade e tristeza, transtornos que, muitas vezes, ocorrem em atrasos/cancelamentos de voos.
O importante é estar atento às condutas da companhia aérea e aos seus direitos.
OBSERVAÇÃO: Nosso conteúdo tem caráter informativo. Ao precisar de ajuda, consulte seu advogado.
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